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Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo de vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3.
O regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto n° 3.260, de 24 de novembro de 1999.

Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2003

ANEXO I

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA

ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2.
O IPEA tem por finalidade realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro, consubstanciadas nos seguintes tópicos:
Ipesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais brasileiros;
IIanálise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

III - estudos prospectivos de médio e longo prazo;

IV - fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo;

Vanálise e avaliação de políticas públicas, programas e ações governamentais;
VIcapacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, avaliação e gestão; e
VIIdisponibilização de sistemas de informação e disseminação de conhecimentos atinentes às suas áreas de competência.
Art. 3.
O IPEA poderá manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no campo de sua atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Diretoria de Administração e Finanças;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Estudos Setoriais;
b)Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos;
c)Diretoria de Estudos Sociais;
d)Diretoria de Estudos Macroeconômicos; e
e)Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5.
Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social,supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.

SEÇÃO II

Do Órgão Seccional

Art. 6.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o IPEA;
IIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIapurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Parágrafo únicoO titular da Procuradoria Federal será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
Art. 7.
À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8.
À Diretoria de Estudos Setoriais compete a realização dos processos de trabalho para a operacionalização da missão institucional do IPEA referentes aos setores de indústria, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, turismo, comércio e serviços.
Art. 9.
À Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e outras ações necessárias à definição de estratégias de apoio à formulação e à execução das políticas regional e urbana e seus respectivos instrumentos, bem como subsidiar as políticas setoriais, com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.
Art. 10.
À Diretoria de Estudos Sociais compete a promoção e a execução de atividades inerentes ao cumprimento da finalidade do IPEA, no que se refere à fomulação de diagnósticos sociais, à realização de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, à estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos, à avaliação de políticas, programas e ações sociais.
Art. 11.
À Diretoria de Estudos Macroeconômicos compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas que garantam o cumprimento da missão institucional do IPEA nas áreas de modelagem macroeconômica, acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior e economia internacional, finanças públicas e previdência social.
Art. 12.
À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos gerados.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 13.
Ao Presidente do IPEA incumbe:
Idirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIestabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
IIIrepresentar o IPEA em juízo ou fora dele;
IVbuscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;
Vaprovar a proposta orçamentária e o programa de trabalho, acompanhar e avaliar a sua execução; e
VIpraticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos.
Art. 14.
Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 15.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 16.
patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.
Art. 17.
Constituem receitas do IPEA:
Idotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIdoações;
IIIreceitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;
IVreceitas de serviços prestados; e
Vreceitas eventuais:
a)o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
b)o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.
Art. 18.
patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 19.
IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VI

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 20.
exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.
Art. 21.
IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balançosorçamentário, financeiro e patrimonial,bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
bservada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Parágrafo únicoExcetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.
Art. 23.
A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em regimento interno.
Art. 24.
Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 25.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/ FG
1Presidente101.6
2Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe101.4
1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
20FG-3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E FINANÇAS1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1

Coordenação-Geral de Orçamento e

Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

Coordenação-Geral de Recursos

Humanos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

Coordenação-Geral de Modernização e

Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
3Gerente Nível II101.2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3

DIRETORIA DE ESTUDOS

SETORIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
4Gerente Nível I101.3
5Gerente Nível II101.2

DIRETORIA DE ESTUDOS

REGIONAIS E URBANOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
2Gerente de Projeto101.4
4Gerente Nível I101.3
3Gerente Nível II101.2

DIRETORIA DE ESTUDOS

SOCIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
8Gerente Nível I101.3
3Gerente Nível II101.2

DIRETORIA DE ESTUDOS

MACROECONÔMICOS1Diretor101.5
5Assistente Técnico102.1
2Gerente de Projeto101.4
7Gerente Nível I101.3
5Gerente Nível II101.2
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1

DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO1Diretor101.5
2Gerente Nível I101.3

Centro de Treinamento para o

Desenvolvimento Econômico e Social1Coordenador101.3
2Gerente Nível II101.2
b)QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16630,96630,96
DAS 101.43,981455,721455,72
DAS 101.31,283038,403038,40
DAS 101.21,142629,642629,64
DAS 101.11,0088,0088,00
DAS 102.43,9827,9627,96
DAS 102.31,2822,5622,56
DAS 102.21,1444,5644,56
DAS 102.11,001212,001212,00
SUBTOTAL 1105195,95105195,95
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 2202,40202,40
TOTAL125198,35125198,35

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 6.793, de 2009).

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/
FG
1Presidente101.6
1Diretor de Programa101.5
3Assessor102.4
2Gerente de Projeto101.3
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
20FG-3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E FINANÇAS1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1

Coordenação-Geral de Orçamento e

Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

Coordenação-Geral de Recursos

Humanos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

Coordenação-Geral de Modernização e

Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
3Gerente Nível II101.2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3

DIRETORIA DE ESTUDOS

SETORIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
4Gerente Nível I101.3
5Gerente Nível II101.2

DIRETORIA DE ESTUDOS

REGIONAIS E URBANOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
2Gerente de Projeto101.4
4Gerente Nível I101.3
3Gerente Nível II101.2

DIRETORIA DE ESTUDOS

SOCIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
8Gerente Nível I101.3
3Gerente Nível II101.2

DIRETORIA DE ESTUDOS

MACROECONÔMICOS1Diretor101.5
5Assistente Técnico102.1
2Gerente de Projeto101.4
7Gerente Nível I101.3
5Gerente Nível II101.2
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1

DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO1Diretor101.5
2Gerente Nível I101.3

Centro de Treinamento para o

Desenvolvimento Econômico e Social1Coordenador101.3
2Gerente Nível II101.2
b)QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50729,75
DAS 101.43,231445,221445,22
DAS 101.31,913057,303261,12
DAS 101.21,272633,022633,02
DAS 101.11,0088,0088,00
DAS 102.43,2326,4639,69
DAS 102.31,9123,8223,82
DAS 102.21,2745,0845,08
DAS 102.11,001212,001212,00
SUBTOTAL 1105201,68109212,98
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 2202,40202,40
TOTAL125204,08129215,38

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