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Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
Ido Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Natureza Especial - NE e quarenta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6; três DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte DAS 101.3; dois DAS 101.2; e quatro DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: dois DAS 101.1; um DAS 102.5; quatorze DAS 102.3; e onze DAS 102.2.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dos militares beneficiários das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações vagos, denominação e respectivos níveis.
Art. 4.
O regimento interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Anexos IX e X do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000.

Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Defesa, órgão da administração direta, com a missão de exercer a direção superior das Forças Armadas com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica de defesa nacional;
IIpolítica e estratégia militares;
IIIdoutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas;
IVprojetos especiais de interesse da defesa nacional;
Vinteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VIoperações militares das Forças Armadas;
VIIrelacionamento internacional das Forças Armadas;
VIIIorçamento de defesa;
IXlegislação militar;
Xpolítica de mobilização nacional;
XIpolítica de ciência e tecnologia nas Forças Armadas;
XIIpolítica de comunicação social das Forças Armadas;
XIIIpolítica de remuneração dos militares e pensionistas;
XIVpolítica nacional de exportação de material de emprego militar, fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
XVatuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e ao apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVIlogística militar;
XVIIserviço militar;

XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;

XIXconstituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XXpolítica marítima nacional;
XXIsegurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
XXIIpolítica aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e

XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete; e
b)Consultoria Jurídica;
IIórgãos de assessoramento:
a)Conselho Militar de Defesa; e
b)Estado-Maior de Defesa:

1. Subchefia de Comando e Controle;

2. Subchefia de Inteligência;

3. Subchefia de Operações; e

4. Subchefia de Logística;

IIIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:

1. Departamento de Política e Estratégia;

2. Departamento de Inteligência Estratégica; e

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

b)Secretaria de Logística e Mobilização:

1. Departamento de Logística;

2. Departamento de Mobilização; e

3. Departamento de Ciência e Tecnologia;

c)Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Gestão de Políticas Setoriais;

4. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

5. Departamento de Administração Interna;

d)Secretaria de Estudos e de Cooperação:

1. Departamento de Estudos e Formação; e

2. Departamento de Cooperação;

IVórgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a)Escola Superior de Guerra;
b)Hospital das Forças Armadas;
c)Centro de Catalogação das Forças Armadas; e
d)Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa;
Vórgão setorial: Secretaria de Controle Interno;
VIForças Armadas:
a)Comando da Marinha;
b)Comando do Exército; e
c)Comando da Aeronáutica;
VIIórgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
VIIIentidade vinculada: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

CAPÍTULO III

Da COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIassistir ao Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação do Ministério;
IIIcolaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Ministério;
IVacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
Vprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
VIcoordenar a atuação das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das Forças Armadas;
VIIcoordenar os trabalhos e as demais atividades dos ajudantes-de-ordens e de segurança do Ministro de Estado; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iprestar assessoria e consultoria ao Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;
IIfirmar orientações jurídicas às demais unidades administrativas do Ministério e exercer a coordenação e supervisão dos órgãos jurídicos das Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
Vassistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos das Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério;
VIopinar sobre atos a serem submetidos ao Ministro de Estado, com vistas à vinculação administrativa;
VIIelaborar, após manifestação dos órgãos jurídicos das Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas e conflitos, submetidos à apreciação do Ministério, nas áreas de sua atuação;
VIIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; e
c)os projetos de leis, decreto e, sempre que necessário, outros atos normativos a serem expedidos pelo Ministério;
IXfornecer à Advocacia-Geral da União subsídios jurídicos para as defesas judiciais, em matéria de interesse do Ministério; e
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 5.
Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competência estabelecidas na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 6.
Ao Estado-Maior de Defesa compete:
Iformular a doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas;
IIplanejar e acompanhar as operações militares de emprego combinado das Forças Armadas;
IIIformular a Política para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IVformular a doutrina comum de Inteligência Operacional;
Vestabelecer diretrizes para a atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
VIestabelecer diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil;
VIIplanejar e acompanhar a participação das Forças Armadas em operações de manutenção da paz; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 7.
À Subchefia de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa compete propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle e supervisionar seu funcionamento.
Art. 8.
À Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa compete:
Ipropor as bases para a doutrina comum de Inteligência Operacional, gerada pelas Forças Armadas;
IIpropor diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e
IIIpropor as bases para a doutrina comum de emprego das atividades de Guerra Eletrônica, Telecomunicações, Cartografia, Meteorologia e Sensoriamento remoto como apoio à atividade de Inteligência.
Art. 9.
À Subchefia de Operações do Estado-Maior de Defesa compete:
Ipropor as bases para a doutrina de emprego combinado das Forças Armadas;
IIelaborar o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas para cada uma das hipóteses de emprego previstas na Estratégia Militar Brasileira e acompanhar a condução das operações combinadas decorrentes;
IIIplanejar e acompanhar a participação da Forças Armadas em operações de manutenção da paz;
IVpropor diretrizes para o estabelecimento da atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no apoio ao combate e a delitos transfronteiriços e ambientais;
Vpreparar planos para a atuação combinada das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, propondo os limites para seu emprego;
VIacompanhar o emprego isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais; e
VIIpropor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil.
Art. 10.
À Subchefia de Logística do Estado-Maior de Defesa compete participar da elaboração da doutrina de emprego combinado, do planejamento e do acompanhamento das operações e de outras atividades, sob o aspecto da logística.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 11.
À Secretaria de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais compete:
Iformular as bases da Política de Defesa Nacional;
IIformular a Política e a Estratégia Militares;
IIIformular o dimensionamento global dos meios de defesa;
IVsupervisionar a atividade de inteligência estratégica de defesa;
Vformular diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;
VIorientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIIestabelecer diretrizes gerais para as atividades de ensino e de estudos relativas ao emprego combinado e conjunto das Forças Armadas;
VIIIestabelecer diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, dos Adidos Militares, bem como o relacionamento dos Adidos Militares estrangeiros no Brasil;
IXavaliar a situação estratégica e o cenário internacional, nas áreas de interesse do País;
Xsupervisionar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional; e
XIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 12.
Ao Departamento de Política e Estratégia compete:
Iestudar e propor os fundamentos:
a)para a formulação da Política de Defesa Nacional;
b)da Política Militar Brasileira;
c)da Estratégia Militar Brasileira;
d)para o dimensionamento, em termos globais, dos meios de defesa; e
e)das diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
IIpropor diretrizes específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e conjunto das Forças para orientação das escolas de altos estudos militares;
IIIpropor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.
Art. 13.
Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
Imanter o exame corrente da situação estratégica;
IIconduzir a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
IIIacompanhar a evolução do cenário internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do País;
IVpropor diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, orientar a atuação dos Adidos Militares; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.
Art. 14.
Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
Iconduzir os assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas;
IIestudar a participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os interesses nacionais;
IIIpropor medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil;
IVpropor diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os Adidos Militares estrangeiros no Brasil;
Vpropor normas para o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior;
VImanter-se a par da atuação dos representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.
Art. 15.
À Secretaria de Logística e Mobilização compete:
Iformular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
IIformular a Política de Mobilização Nacional;
IIIestabelecer diretrizes gerais para a logística e a mobilização militares;
IVsupervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
Vformular e supervisionar a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar;
VIestabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
VIIfomentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação em áreas de interesse da defesa;
VIIIexercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
IXcoordenar as atividades relativas ao Serviço Militar;
Xcoordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional; e
XIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 16.
Ao Departamento de Logística compete:
Iconduzir a atividade de catalogação;
IIplanejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
IIIpropor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
IVpropor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
Vdesenvolver estudos com vistas à formulação e supervisão da política nacional de exportação de material de emprego militar;
VIpropor a regulamentação para o fomento das atividades de produção e exportação de material de emprego militar;
VIIexercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
VIIIpropor as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
IXplanejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional;
Xinstituir e administrar a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas;
XIadministrar os recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério, em coordenação com o Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria de Organização Institucional;
XIIpropor, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas; e
XIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Logística e Mobilização.
Art. 17.
Ao Departamento de Mobilização compete:
Ipropor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
IIpropor normas legais para a implantação do Sistema de Mobilização Nacional;
IIIconduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IVpropor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
Vpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VIpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;
VIIplanejar as atividades do Serviço Militar; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Logística e Mobilização.
Art. 18.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
Ipropor as bases para a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, com participação de seus respectivos setores;
IIelaborar o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento por área tecnológica dos projetos de interesse comum das Forças Armadas;
IIIpropor medidas com vistas ao fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, em áreas de interesse da defesa;
IVcoordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional;
Vcontrolar o aerolevantamento no território nacional;
VIprover e manter o sistema de comunicações militares por satélite; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Logística e Mobilização.
Art. 19.
À Secretaria de Organização Institucional compete:
Ielaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
IIelaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto para a administração pública federal;
IIIcoordenar a proposição da legislação militar comum às Forças Armadas;
IVformular a política de remuneração dos militares e pensionistas;
Velaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil;
VIcoordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração interna do Ministério;
VIIconsolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério;
VIIIelaborar e propor diretrizes voltadas para a política e para as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeroportuária;
IXexercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil;
Xestabelecer diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência social para as Forças Armadas;
XIestabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao Desporto Militar comum às Forças Armadas;
XIIexercer a coordenação da administração interna do Ministério, em especial quanto a patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte; e
XIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 20.
Ao Departamento de Organização e Legislação compete:
Ipromover e orientar as iniciativas de modernização das estruturas organizacionais e a racionalização e integração dos procedimentos administrativos;
IIanalisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse militar;
IIIpropor as bases para a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;
IVpropor a legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus pensionistas;
Vpropor diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Art. 21.
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
Iexercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade do Governo Federal;
IIpromover a coordenação e a execução orçamentária, financeira e contábil da administração interna do Ministério;
IIIpropor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
IVanalisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Art. 22.
Ao Departamento de Gestão de Políticas Setoriais compete:
Ianalisar e contribuir para a formulação da política voltada para as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeroportuária;
IIcontribuir para o aprimoramento da coordenação entre as atividades de proteção de vôo e as atividades de regulação aérea;
IIIprestar os suportes logísticos, técnicos e administrativos à Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Art. 23.
Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
Ipropor diretrizes gerais para as atividades de saúde e assistência social das Forças Armadas;
IIidentificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de saúde;
IIIcoordenar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e racionalização dos programas e projetos de saúde;
IVpropor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos Fundos de Saúde das Forças Armadas;
Vpropor diretrizes gerais e exercer a coordenação das atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Art. 24.
Ao Departamento de Administração Interna compete:
Iexercer a coordenação da administração interna do Ministério, em especial quanto ao patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte;
IIpropor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em articulação com o órgão central de pessoal da administração pública federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil ativo, inativo e respectivos pensionistas do Ministério e das Forças Armadas; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Art. 25.
À Secretaria de Estudos e de Cooperação compete:
Iarticular a participação do Ministério na formulação, execução e acompanhamento de projetos especiais decorrentes de políticas públicas e diretrizes de governo voltadas para o desenvolvimento social;
IIpromover estudos sobre matérias afetas à defesa e fornecer subsídios para o acompanhamento, consolidação e atualização da Política de Defesa Nacional;
IIIpropor diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IVcoordenar a apresentação de propostas ao Ministro de Estado para orientação das atividades de ensino e estudos da Escola Superior de Guerra;
Vmanter o acompanhamento das atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra;
VIefetuar a interlocução com as entidades da sociedade civil nas matérias de sua competência; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 26.
Ao Departamento de Estudos e Formação compete:
Iformular e consolidar sugestões de diretrizes gerais para orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IIpropor diretrizes de orientação e acompanhamento das atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
IIIacompanhar as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e desenvolver a articulação institucional daquela Escola com as áreas internas do Ministério, os Comandos das Forças Armadas e a sociedade civil;
IVpropor diretrizes para as atividades de capacitação e treinamento de civis na área de defesa; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Estudos e de Cooperação.
Art. 27.
Ao Departamento de Cooperação compete:
Ipropor o intercâmbio e a cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, no âmbito de competência da Secretaria de Estudos e de Cooperação;
IIdesenvolver programas de cooperação e fomento aos estudos em matéria de defesa que contribuam para os conhecimentos específicos de interesse do Ministério;
IIIpromover o processo de interação do Ministério e Forças Armadas com os setores acadêmicos; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Estudos e de Cooperação.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio

Art. 28.
Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.
§ 1ºÀ Escola Superior de Guerra, criada pela Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, integrante da estrutura da Secretaria de Estudos e de Cooperação, cabe exercer as competências estabelecidas no Anexo ao Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002.
§ 2ºAo Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Organização Institucional, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
§ 3ºAo Centro de Catalogação das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Logística e Mobilização, cabe:
Iexercer as atividades de Órgão Executivo Central do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT;
IIexercer as funções de representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e codificação de material, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte;
IIIpropor normas, instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de catalogação estabelecidas no SISMICAT;
IVpropor ações de fomento à atividade de catalogação em âmbito nacional;
Videntificar os itens de uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de padronização;
VIelaborar e conduzir o programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos componentes do SISMICAT; e
VIImanter o banco de dados e a rede de transmissão de dados do SISMICAT.
§ 4ºÀ Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 94.720, de 3 de agosto de 1987.

SEÇÃO V

Do Órgão Setorial

Art. 29.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nas Forças Armadas, por meio dos órgãos de controle interno das respectivas Forças, e nos demais órgãos e entidades do Ministério, compete:
Iexercer o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados;
IIrealizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
IIIexercer, no âmbito do Ministério, o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
IVexercer a supervisão e coordenação das atividades das Unidades de Controle Interno dos Comandos Militares e dos órgãos e entidades supervisionados do Ministério;
Vpromover a articulação com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações e da execução de atividades afins;
VIapurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;
VIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, à passagem para a reserva remunerada e à concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Ministério;
VIIIfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de sua atuação;
IXprestar orientação, no âmbito do Ministério, aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Xapoiar a supervisão ministerial e o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XIapoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno com informações do Ministério, para compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República; e
XIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou que sejam aderentes às finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal fixadas em lei.

SEÇÃO VI

Das Forças Armadas

Art. 30.
As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

SEÇÃO VII

Do Órgão Colegiado

Art. 31.
Ao CONAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Chefe do Estado-Maior de Defesa

Art. 32.
Ao Chefe do Estado-Maior de Defesa incumbe:
Iassessorar o Ministro de Estado, no âmbito da sua área de competência;
IIplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior de Defesa;
IIIrealizar a avaliação de desempenho das unidades subordinadas ao Estado-Maior de Defesa; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 33.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 34.
Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

Das DisposiçÕES GERAIS

Art. 35.
Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério poderá requisitar servidores da administração pública federal direta para ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser exercida.
Parágrafo únicoExceto nos casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas no caput, as requisições de servidores para o Ministério serão irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas.
Art. 36.
provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:
Io de Chefe do Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IIos de Secretários (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto;
IIIo de Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IVos de Subchefes do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
Vos de Diretores de Departamento (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto; e
VIos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e de Diretor do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
Parágrafo únicoO cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e médico.
Art. 37.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃODENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
GR/RMP/
RMA
6Assessor Especial102.5
3Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
2Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
7Assistente Técnico102.1
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Ordinariado Militar1Chefe do Ordinariado101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria Parlamentar1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1AssistenteGR-III
7Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
12Nível V
5Nível IV
5Nível III
9Nível II
14Nível I
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
3Consultor Jurídico Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Seção4Chefe101.1
1Especialista/SecretárioGR-II
4AuxiliarGR-I
1Nível V
1Nível II
1Nível I

Coordenação-Geral de Contencioso

Judicial1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Exame de

Procedimentos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Atividades

Jurídicas Descentralizadas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
ESTADO-MAIOR DE DEFESA1ChefeGrupo 0001 (A)
1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
2Assessor102.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

SUBCHEFIA DE COMANDO E

CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação10CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)
7GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II
19Nível V
7Nível IV
6Nível III
22Nível II
8Nível I

SECRETARIA DE POLÍTICA,

ESTRATÉGIA E ASSUNTOS

INTERNACIONAIS1SecretárioGrupo 0001 (A)
3Gerente de ProjetoGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorGR-IV
6Especialista/SecretárioGR-II
8Nível V
4Nível III
5Nível II
10Nível I
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E

ESTRATÉGIA1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5Coordenador101.3
Coordenação7CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor102.4
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE

INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação9CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS

INTERNACIONAIS1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E

MOBILIZAÇÃO1SecretárioGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorGR-IV
4AssistenteGR-III
3Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
10Nível V
10Nível IV
2Nível III
12Nível II
9Nível I
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação6CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente102.2
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico102.1
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE

MOBILIZAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação4CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente102.2
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E

TECNOLOGIA1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assistente102.2
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico102.1

SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO

INSTITUCIONAL1Secretário101.6
1Secretário Adjunto101.5
3Gerente101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
16SupervisorGR-IV
21AssistenteGR-III
53Especialista/SecretárioGR-II
40AuxiliarGR-I
34Nível V
15Nível IV
10Nível III
38Nível II
34Nível I
Gabinete1Chefe101.4

DEPARTAMENTO DE

ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor101.5
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6Coordenador101.3
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor102.4
4Assistente102.2
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO

E FINANÇAS1Diretor101.5
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7Coordenador101.3
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor102.4
6Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

POLÍTICAS SETORIAIS1Diretor101.5
3Gerente101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assessor102.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E

ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação3CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor102.4
1Assistente102.2
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO INTERNA1Diretor101.5
4Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação12Coordenador101.3
Coordenação4CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor102.4
11Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
20Assistente Técnico102.1
10Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

SECRETARIA DE ESTUDOS E DE

COOPERAÇÃO1Secretário101.6
4Gerente101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Nível V
1Nível II

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E

FORMAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5Coordenador101.3
6Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO1Diretor101.5
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5Coordenador101.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

5Assistente Técnico102.1
6FG-1
7FG-2
10FG-3

HOSPITAL DAS FORÇAS

ARMADAS

Divisão3Chefe101.2
Seção5Chefe101.1
6Assistente Técnico102.1
20FG-1
22FG-2
28FG-3

SECRETARIA DE CONTROLE

INTERNO1Secretário101.5
3Gerente101.4
5Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
10SupervisorGR-IV
3AssistenteGR-III
3Especialista/SecretárioGR-II
1Nível V
3Nível III
1Nível II
1Nível I
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,5616,56--
DAS 101.66,15318,45212,30
DAS 101.55,161261,92946,44
DAS 101.43,9855218,9044175,12
DAS 101.31,287393,445367,84
DAS 101.21,1455,7033,42
DAS 101.11,0077,0099,00
DAS 102.55,16525,80630,96
DAS 102.43,981559,701559,70
DAS 102.31,282430,723848,64
DAS 102.21,146169,547282,08
DAS 102.11,008787,008383,00
SUBTOTAL 1348684,73334618,50
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 29314,119314,11
TOTAL (1+2)441698,84427632,61
c)QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,641912,161912,16
Grupo 0002 (B)0,586336,546336,54
Grupo 0003 (C)0,538042,408042,40
Grupo 0004 (D)0,482220,562220,56
Grupo 0005 (E)0,444720,684720,68
TOTAL231122,34231122,34
d)QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
GR-40,29329,28329,28
GR-30,24296,96296,96
GR-20,207414,807414,80
GR-10,16487,68487,68
TOTAL18338,7218338,72
e)QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Nível V0,438636,988636,98
Nível IV0,383714,063714,06
Nível III0,343010,203010,20
Nível II0,298925,818925,81
Nível I0,247718,487718,48
TOTAL319105,53319105,53

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODO MD P/ A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP P/ O MD (b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE6,5616,56--
DAS 101.66,1516,15--
DAS 101.55,16315,48--
DAS 101.43,981143,78--
DAS 101.31,282025,60--
DAS 101.21,1422,28--
DAS 101.11,00--22,00
DAS 102.55,16--15,16
DAS 102.31,28--1417,92
DAS 102.21,14--1112,54
DAS 102.11,0044,00--
TOTAL42103,852837,62
SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b)-14-66,23--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.