Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, altera o Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3.
O regimento interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
O art. 6o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6o A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:

.................................................................... ” (NR)

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos nos 5.201, de 2 de setembro de 2004, 5.391, de 8 de março de 2005, e 6.115, de 15 de maio de 2007.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007 e retificado no DOU de 24.9.2008

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Defesa, órgão da administração federal direta, com a missão de exercer a direção superior das Forças Armadas, com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica de defesa nacional;
IIpolítica e estratégia militares;
IIIdoutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas;
IVprojetos especiais de interesse da defesa nacional;
Vinteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VIoperações militares das Forças Armadas;
VIIrelacionamento internacional das Forças Armadas;
VIIIorçamento de defesa;
IXlegislação militar;
Xpolítica de mobilização nacional;
XIpolítica de ciência e tecnologia nas Forças Armadas;
XIIpolítica de comunicação social nas Forças Armadas;
XIIIpolítica de remuneração dos militares e pensionistas;
XIVpolítica nacional de exportação de material de emprego militar, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
XVatuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e ao apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVIlogística militar;
XVIIserviço militar;

XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;

XIXconstituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XXpolítica marítima nacional;
XXIsegurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
XXIIpolítica aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e

XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete; e
b)Consultoria Jurídica;
IIórgãos de assessoramento:
a)Conselho Militar de Defesa; e
b)Estado-Maior de Defesa:

1. Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa;

2. Subchefia de Comando e Controle;

3. Subchefia de Inteligência;

4. Subchefia de Operações; e

5. Subchefia de Logística;

IIIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:

1. Departamento de Política e Estratégia;

2. Departamento de Inteligência Estratégica; e

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

b)Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia:

1. Departamento de Logística;

2. Departamento de Mobilização;

3. Departamento de Ciência e Tecnologia; e

4. Departamento de Ensino e Cooperação;

c)Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

3. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

4. Departamento de Administração Interna; e

d)Secretaria de Aviação Civil:

1. Departamento de Política de Aviação Civil;

2. Departamento de Infra-Estrutura Aeroportuária Civil; e

3. Departamento de Infra-Estrutura de Navegação Aérea Civil;

IVórgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a)Escola Superior de Guerra;
b)Hospital das Forças Armadas;
c)Centro de Catalogação das Forças Armadas; e
d)Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
Vórgão setorial: Secretaria de Controle Interno;
VIForças Armadas:
a)Comando da Marinha;
b)Comando do Exército; e
c)Comando da Aeronáutica;
VIIórgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
VIIIentidades vinculadas:
a)autarquia: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b)empresa pública: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIassistir ao Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação do Ministério;
IIIcolaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Ministério;
IVacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
Vprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
VIcoordenar a atuação das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das Forças Armadas;
VIIcoordenar os trabalhos e as demais atividades dos ajudantes-de-ordens e da segurança do Ministro de Estado; e
VIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 4.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a supervisão dos órgãos jurídicos das Forças Armadas;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado;
Vassistir ao Ministro de Estado e às demais autoridades do Ministério no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos e entidades sob sua coordenação jurídica;
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, por meio de sua estrutura própria ou por intermédio das unidades jurídicas das Forças Armadas:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b)os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VIIexaminar decisões judiciais e prestar informações, orientando as autoridades do Ministério a respeito de seu exato cumprimento;
VIIIemitir parecer a respeito de pagamentos, a qualquer título, decorrentes de liminares deferidas em mandados de segurança, cautelares ou antecipações de tutela; e
IXrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Consultoria Jurídica é subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Defesa, sem prejuízo das atribuições institucionais, subordinação técnica, coordenação, orientação, supervisão e fiscalização da Advocacia-Geral da União.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 5.
Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 6.
Ao Estado-Maior de Defesa compete:
Iformular a doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas;
IIplanejar e acompanhar as operações militares de emprego combinado das Forças Armadas;
IIIformular a política para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IVformular a doutrina de inteligência operacional para operações combinadas;
Vpropor diretrizes para a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, quando couber e na forma da legislação em vigor, e no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
VIpropor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil;
VIIpropor diretrizes para a atuação das Forças Armadas em operações de manutenção da paz; e
VIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 7.
À Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa compete orientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias.
Art. 8.
À Subchefia de Comando e Controle compete propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle e supervisionar seu funcionamento.
Art. 9.
À Subchefia de Inteligência compete:
Ipropor as bases para a doutrina de inteligência e de contra-inteligência operacional para operações combinadas;
IIpropor diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e
IIIpropor as bases para a doutrina de emprego das atividades de guerra eletrônica, telecomunicações, cartografia, meteorologia e sensoriamento remoto como apoio à atividade de inteligência.
Art. 10.
À Subchefia de Operações compete:
Ipropor as bases para a doutrina de emprego combinado das Forças Armadas;
IIelaborar o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas para cada uma das hipóteses de emprego previstas na Estratégia Militar de Defesa e acompanhar a condução das operações combinadas decorrentes;
IIIplanejar e acompanhar a participação da Forças Armadas em operações de manutenção da paz;
IVpropor diretrizes para o estabelecimento da atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, quando couber e na forma da legislação em vigor, e no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
Vpreparar planos para a atuação combinada das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, propondo os limites para seu emprego;
VIacompanhar o emprego isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais; e
VIIacompanhar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil.
Art. 11.
À Subchefia de Logística compete participar da elaboração da doutrina de emprego combinado, do planejamento e do acompanhamento das operações e de outras atividades, sob o aspecto da logística.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 12.
À Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais compete:
Iformular as bases da Política de Defesa Nacional;
IIformular a Doutrina, a Política e a Estratégia Militares de Defesa;
IIIavaliar, com base na Estratégia Militar de Defesa, o dimensionamento global dos meios de defesa das Forças Armadas;
IVsupervisionar a atividade de inteligência estratégica de defesa;
Vformular diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;
VIorientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIIestabelecer diretrizes para orientar a atuação dos adidos de defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, dos adidos militares, bem como o relacionamento dos adidos militares estrangeiros no Brasil;
VIIIavaliar a situação estratégica e os cenários nacional e internacional, nas áreas de interesse do país;
IXsupervisionar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional;
Xestabelecer diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento de crises político-estratégicas;
XIcolaborar, nas áreas de atuação do Ministério, para a condução dos assuntos de interesse da defesa, decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da Política de Defesa Nacional;
XIIacompanhar a Política Marítima Nacional; e
XIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 13.
Ao Departamento de Política e Estratégia compete:
Iestudar e propor os fundamentos:
a)para a formulação da Política de Defesa Nacional;
b)da Política Militar de Defesa;
c)da Estratégia Militar de Defesa;
d)da Doutrina Militar de Defesa;
e)das diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional; e
f)das diretrizes gerais para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento de crises político-estratégicas;
IIpropor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no país e seus relacionamentos com as Forças Armadas;
IIIprovidenciar para que sejam estabelecidas as ligações com as Forças Armadas e com os órgãos governamentais necessárias ao tratamento de assuntos de defesa e segurança, inerentes à sua área de atuação;
IVacompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa nacional;
Vanalisar, com base na Estratégia Militar de Defesa, o dimensionamento dos meios de defesa das Forças Armadas;
VIpromover estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa, nas áreas de atuação do Ministério, decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da Política de Defesa Nacional;
VIIacompanhar a Política Marítima Nacional; e
VIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 14.
Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
Imanter o exame corrente da situação estratégica;
IIconduzir a atividade de inteligência estratégica de defesa;
IIIacompanhar a evolução dos cenários nacional e internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do país;
IVpropor diretrizes para orientar a atuação dos adidos de defesa no trato dos assuntos relacionados com a inteligência estratégica; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 15.
Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
Iconduzir os assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas;
IIestudar a participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os interesses nacionais;
IIIpropor medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil;
IVpropor diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os adidos militares estrangeiros no Brasil;
Vpropor normas para o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior;
VImanter-se a par da atuação dos representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica;
VIIconduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a área de defesa, bem como ao acompanhamento de sua evolução e cumprimento, junto a organismos internacionais;
VIIIcoordenar, sob a orientação do Gabinete do Ministro, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao Brasil, orientando o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional; e
IXrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 16.
À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia compete:
Iformular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
IIformular e supervisionar a Política de Mobilização Nacional;
IIIformular e supervisionar a política para a logística de defesa e a doutrina de logística militar;
IVsupervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
Vformular e supervisionar a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar;
VIestabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
VIIfomentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação em áreas de interesse da defesa;
VIIIexercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
IXcoordenar as atividades relativas ao serviço militar;
Xcoordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional;
XIestabelecer as diretrizes gerais para a mobilização militar;
XIIpropor diretrizes gerais de orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
XIIIcoordenar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
XIVacompanhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra; e
XVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 17.
Ao Departamento de Logística compete:
Iconduzir a atividade de catalogação;
IIplanejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
IIIpropor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
IVpropor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
Vdesenvolver estudos com vistas à formulação e supervisão da Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar;
VIfomentar as atividades de produção e exportação de material de emprego militar;
VIIexercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
VIIIpropor as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
IXplanejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional;
Xpropor e administrar a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas;
XIadministrar os recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério da Defesa, em conjunto com os demais órgãos envolvidos do Ministério;
XIIsupervisionar os trabalhos da Comissão de Estudos de Alimentação para as Forças Armadas - CEAFA;
XIIIpropor, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas;
XIVpropor a formulação e atualizações da política para a logística de defesa e a doutrina de logística militar;
XVpropor e coordenar a implementação de medidas que visem a elevar os níveis de interoperabilidade entre as Forças Armadas, no que tange à doutrina de logística militar e à padronização de materiais; e
XVIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 18.
Ao Departamento de Mobilização compete:
Ipropor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
IIpropor normas legais para a implantação do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;
IIIconduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IVpropor as diretrizes para a mobilização militar;
Vpropor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
VIpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VIIpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;
VIIIplanejar as atividades do serviço militar; e
IXrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 19.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
Ipropor as bases para a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de interesse da defesa nacional, com participação das Forças Armadas, da indústria e da sociedade;
IIelaborar o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento contendo metas e prioridades para a área de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa nacional;
IIIavaliar e otimizar permanentemente a gestão do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação para a defesa nacional;
IVcoordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional;
Vacompanhar as atividades de meteorologia de interesse militar em território nacional;
VIcontrolar o aerolevantamento no território nacional;
VIIprover e manter o sistema de comunicações militares por satélite;
VIIIprover e manter o Sistema de Comunicações Seguras - SECOS;
IXrepresentar o Ministério nos assuntos relativos à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
Xprover medidas com vistas ao fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, em áreas de interesse da defesa; e
XIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 20.
Ao Departamento de Ensino e Cooperação compete:
Iformular e consolidar sugestões de diretrizes gerais de orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IIpropor diretrizes para o acompanhamento, no âmbito da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, das atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
IIIacompanhar as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e cooperar na articulação institucional daquela Escola com as áreas internas do Ministério e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças Armadas e a sociedade civil;
IVpropor diretrizes para as atividades de capacitação e treinamento de civis na área de defesa;
Vpropor o intercâmbio e a cooperação com organismos civis, públicos e privados, nacionais e internacionais, no âmbito de competência da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia;
VIdesenvolver programas de cooperação e fomento aos estudos em matéria de defesa que contribuam para os conhecimentos específicos de interesse do Ministério; e
VIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 21.
À Secretaria de Organização Institucional compete:
Ielaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
IIelaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto para a administração pública federal;
IIIcoordenar a proposição da legislação militar comum às Forças Armadas;
IVformular a política de remuneração dos militares e pensionistas;
Velaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na sua área de atuação;
VIcoordenar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério;
VIIconsolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério;
VIIIestabelecer diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência social para as Forças Armadas e a administração central do Ministério;
IXestabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas;
Xexercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
XImanter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso X, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XIIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério, incluindo os recursos recebidos por descentralização, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, exercendo atribuições de ordenador de despesas;
XIIIcoordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;
XIVprestar suportes técnicos, logísticos e administrativos à Secretaria-Executiva do CONAC e à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER; e
XVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 22.
Ao Departamento de Organização e Legislação compete:
Ipromover e orientar as iniciativas de modernização das estruturas organizacionais e a racionalização e integração dos procedimentos administrativos do Ministério;
IIanalisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse militar;
IIIpropor as bases para a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;
IVpropor a legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus pensionistas;
Vpropor diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 23.
Ao Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro compete:
Iexercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
IIpropor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
IIIanalisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério; e
IVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 24.
Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
Ipropor diretrizes gerais para as atividades de saúde e assistência social das Forças Armadas;
IIidentificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de saúde e assistência social;
IIIcoordenar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização dos programas e projetos de saúde e de assistência social, no âmbito das Forças Armadas;
IVpropor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 25.
Ao Departamento de Administração Interna compete:
Icoordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;
IIpropor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em articulação com o órgão central de pessoal da administração pública federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil, ativo e inativo, e respectivos pensionistas da administração central do Ministério e das Forças Armadas;
IIIcoordenar ações relacionadas com o planejamento, a organização, a gestão, a avaliação e o controle das atividades internas da administração central do Ministério, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;
IVpromover a execução orçamentária e financeira das ações de recursos logísticos sob sua responsabilidade; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 26.
À Secretaria de Aviação Civil compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa na coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infra-estrutura aeroportuária civil e da infra-estrutura de navegação aérea civil vinculados ao Ministério da Defesa;
IIelaborar estudos, projeções e informações relativos aos assuntos de aviação civil, de infra-estrutura aeroportuária civil e de infra-estrutura de navegação aérea civil;
IIIassessorar o Ministro de Estado da Defesa na formulação das diretrizes da política nacional de aviação civil;
IVcoordenar a condução pelos representantes brasileiros, junto às organizações internacionais ou estrangeiras, dos assuntos relativos à aviação civil, à infra-estrutura aeroportuária civil e infra-estrutura de navegação civil, respeitadas as competências estabelecidas para cada órgão ou entidade na legislação vigente.
Vexercer as atividades de Secretaria-Executiva do CONAC, com as seguintes atribuições:
a)prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CONAC;
b)acompanhar, no que couber, o cumprimento das deliberações adotadas pelo CONAC; e
c)coordenar as atividades da COTAER;
VIacompanhar, em articulação com a ANAC, o comportamento do mercado de aviação civil;
VIIpromover a harmonização dos planejamentos relativos à aviação civil, à infra-estrutura aeroportuária civil e à infra-estrutura de navegação aérea civil;
VIIIformular e propor medidas para adequar o funcionamento dos diversos sistemas ou subsistemas que integram a aviação civil, a infra-estrutura aeroportuária civil e a infra-estrutura de navegação aérea civil;
IXpromover, no âmbito de sua competência, a interação com órgãos e entidades nacionais e internacionais nos assuntos relacionados à aviação civil;
Xanalisar e propor a adequada distribuição dos recursos de programas orçamentários relativos a infra-estrutura aeroportuária e a infra-estrutura de navegação aérea civis;
XIpropor ao Ministro de Estado da Defesa, quando couber, a criação de comitês ou de grupos de trabalho para tratar dos assuntos de sua competência; e
XIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 27.
Ao Departamento de Política de Aviação Civil compete:
Ielaborar estudos para a formulação de diretrizes de políticas relacionadas com a aviação civil, a formação de recursos humanos da área da aviação civil, o desenvolvimento do transporte aéreo e a prestação de serviço público adequado à sociedade;
IIelaborar estudos, em articulação com a ANAC, sobre o comportamento do mercado de aviação civil;
IIIdesempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e avaliação de resultados relativos às políticas, aos planos, aos programas e aos projetos nas áreas de sua competência;
IVpropor medidas para o aprimoramento da coordenação entre as atividades de regulação aérea, de infra-estrutura de navegação aérea civil e de infra-estrutura aeroportuária civil; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 28.
Ao Departamento de Infra-Estrutura Aeroportuária Civil compete:
Ielaborar estudos para a formulação de diretrizes relacionadas à infra-estrutura aeroportuária civil, em suporte às atividades do CONAC;
IIcoordenar a elaboração de estudos e propor diretrizes e políticas relativas:
a)à integração da infra-estrutura aeroportuária civil às demais modalidades de transportes;
b)à infra-estrutura aeroportuária civil, com o desenvolvimento do transporte aéreo e com a prestação de serviço público adequado à sociedade; e
c)ao fortalecimento da capacidade competitiva, para o desempenho sócio-econômico da infra-estrutura aeroportuária civil e para a prestação de serviço público adequado à sociedade;
IIIelaborar análises e contribuir com propostas para a formulação da política voltada para as atividades de infra-estrutura aeroportuária civil;
IVassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência, relacionados à formulação da política nacional de aviação civil; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 29.
Ao Departamento de Infra-estrutura de Navegação Aérea Civil compete:
Ielaborar estudos para a formulação de diretrizes relacionadas com a infra-estrutura de navegação aérea civil, a formação de recursos humanos na área de infra-estrutura de navegação aérea civil, o desenvolvimento do transporte aéreo e a prestação de serviço público adequado à sociedade;
IIelaborar estudos relacionados à infra-estrutura de navegação aérea civil e apresentar propostas, em suporte às atividades do CONAC, valendo-se, sempre que necessário, da cooperação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, respeitadas as competências estabelecidas na legislação em vigor;
IIIelaborar estudos visando ao estabelecimento de diretrizes e políticas voltadas à integração da infra-estrutura de navegação aérea civil ao desenvolvimento do transporte aéreo;
IVassessorar o Secretário, nos assuntos de sua competência, relacionados à formulação da política nacional de aviação civil; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio

Art. 30.
Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.
§ 1ºÀ Escola Superior de Guerra, criada pela Lei no 785, de 20 de agosto de 1949, diretamente subordinada ao Ministro de Estado da Defesa, cabe exercer as competências estabelecidas no Anexo ao Decreto no 4.291, de 27 de junho de 2002.
§ 2ºAo Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Organização Institucional, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
§ 3ºAo Centro de Catalogação das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, cabe:
Iexercer as atividades de Órgão Executivo Central do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT;
IIexercer as funções de representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e codificação de material perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN;
IIIpropor normas, instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de catalogação estabelecidas no SISMICAT;
IVpropor ações de fomento à atividade de catalogação em âmbito nacional;
Videntificar os itens de uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de padronização;
VIelaborar e conduzir o programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos componentes do SISMICAT; e
VIImanter o banco de dados e a rede de transmissão de dados do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT.
§ 4ºÀ Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.013, de 11 de março de 2004.

SEÇÃO V

Do Órgão Setorial

Art. 31.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação direta nos órgãos do Ministério, nas Forças Armadas e nas entidades supervisionadas, por meio dos respectivos órgãos e unidades de controle interno, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à supervisão ministerial;
IIexercer o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados;
IIIrealizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
IVexercer a supervisão e a coordenação das atividades de Controle Interno dos Comandos Militares e das Unidades de Controle Interno dos demais órgãos e entidades supervisionados do Ministério;
Vpromover a articulação com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações e da execução de atividades afins;
VIapurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;
VIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, à passagem para a reserva remunerada e à concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Ministério;
VIIIfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de sua atuação;
IXprestar orientação, no âmbito do Ministério, aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Xapoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno com informações do Ministério, para compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República; e
XIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoA supervisão e a coordenação da Secretaria de Controle Interno nas Unidades de Controle Interno dos Comandos Militares serão exercidas no âmbito do Conselho de Controle Interno - CCI, órgão colegiado de integração e normalização das ações de controle, formado pelos titulares das unidades de auditoria e de contas desses Comandos, presidido pelo Secretário de Controle Interno.

SEÇÃO VI

Das Forças Armadas

Art. 32.
As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

SEÇÃO VII

Do Órgão Colegiado

Art. 33.
Ao CONAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Chefe do Estado-Maior de Defesa

Art. 34.
Ao Chefe do Estado-Maior de Defesa incumbe:
Iassessorar o Ministro de Estado, no âmbito da sua área de competência;
IIplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior de Defesa;
IIIrealizar a avaliação de desempenho dos órgãos subordinados ao Estado-Maior de Defesa; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 35.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 36.
Ao Vice-Chefe de Estado-Maior de Defesa incumbe secundar o Chefe do Estado-Maior de Defesa, substituí-lo no seu impedimento e secretariar o Conselho Militar de Defesa.
Art. 37.
Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério poderá requisitar servidores da administração pública federal direta para ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser exercida.
Parágrafo únicoExceto nos casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas no caput deste artigo, as requisições de servidores para o Ministério serão irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas.
Art. 39.
provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:
Io de Chefe do Estado-Maior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IIaqueles de Secretário do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IIIo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IVos de Subchefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;
Vaqueles de Diretor de Departamento do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;
VIo de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por Oficial-General da ativa do primeiro ou segundo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
VIIo de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e
VIIIos três cargos de Assistente Militar do Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, sendo um de cada Força Singular.
§ 1ºO cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e médico, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
§ 2ºA função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB será exercida por Oficial-General, em caráter cumulativo.
Art. 40.
Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incisos I, II, III, IV, alínea “c”, e V do art 2o desta Estrutura Regimental, e, ainda, outros órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.
Parágrafo únicoNão integram a administração central do Ministério a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.
Art. 41.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as competências dos respectivos órgãos e unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
GR/RMP/
RMA
6Assessor Especial102.5
3Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
6Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
7Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
Ordinariado Militar1Chefe do Ordinariado101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
19SupervisorNível V
23EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
2AssistenteGR-III
4Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
4Especialista/SecretárioGR-II
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AuxiliarGR-I
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
3Consultor Jurídico-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço4Chefe101.1
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
4AuxiliarGR-I
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação -Geral de Exame de Procedimentos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação -Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
ESTADO-MAIOR DE DEFESA1ChefeGrupo 0001 (A)
VICE-CHEFIA DE ESTADO-MAIOR DE DEFESA1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
2Assessor102.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
10EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação9CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
13SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
10SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)
7GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6SupervisorNível V
7EspecialistaNível II
2SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
SECRETARIA DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SecretárioGrupo 0001 (A)
3Gerente de ProjetoGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico102.1
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
2SupervisorGR-IV
3Especialista/SecretárioGR-II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação4Coordenador101.3
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente Técnico102.1
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
SECRETARIA DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA1SecretárioGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
4Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico102.1
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
17SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
2AssistenteGR-III
2Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
4Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE ENSINO E COOPERAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3EspecialistaNível II
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL1Secretário101.6
2Gerente101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
2Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
Gabinete1Chefe101.4
Comissão Desportiva Militar do Brasil1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Coordenador101.3
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente Técnico102.1
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor101.5
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6Coordenador101.3
1Assessor102.4
4Assistente102.2
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2EspecialistaNível II
2Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO1Diretor101.5
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7Coordenador101.3
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
6Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
2SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
2AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA1Diretor101.5
5Gerente101.4
Coordenação15Coordenador101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
13Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
22Assistente Técnico102.1
7Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
61SupervisorNível V
56EspecialistaNível II
11SupervisorGR-IV
17AssistenteGR-III
47Especialista/SecretárioGR-II
34AuxiliarGR-I
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL1Secretário101.6
3Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1EspecialistaNível II
Gabinete1Chefe101.4
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
Departamento de Política de Aviação Civil1Diretor101.5
2Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CIVIL1Diretor101.5
2Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE NAVEGAÇÃO AÉREA CIVIL1Diretor101.5
2Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA1Gerente101.4
5Assistente Técnico102.1
6FG-1
7FG-2
10FG-3

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
6Assistente Técnico102.1
20FG-1
22FG-2
28FG-3
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Gerente101.4
5Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
10SupervisorGR-IV
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,25938,25938,25
DAS 101.43,2344142,1244142,12
DAS 101.31,9155105,0555105,05
DAS 101.21,2733,8133,81
DAS 101.11,0099,0099,00
DAS 102.54,25625,50625,50
DAS 102.43,231445,221445,22
DAS 102.31,913668,763668,76
DAS 102.21,277291,447291,44
DAS 102.11,008383,008383,00
SUBTOTAL 1333622,71333622,71
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 29314,119314,11
TOTAL (1+2)426636,82426636,82
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,641912,161912,16
Grupo 0002 (B)0,5816796,8616796,86
Grupo 0005 (E)0,444921,564921,56
TOTAL235130,58235130,58
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
GR-40,29329,28329,28
GR-30,24296,96296,96
GR-20,207414,807414,80
GR-10,17488,16488,16
TOTAL18339,2018339,20
e)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Nível V0,4317776,1117776,11
Nível II0,2916648,1416648,14
TOTAL343124,25343124,25

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.