São diretrizes da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO:Ipromoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IIconservação dos ecossistemas naturais, restauração dos ecossistemas degradados, promoção dos agroecossistemas sustentáveis que visem à diminuição da utilização do fogo e à valorização da agrobiodiversidade;
IIIimplementação de políticas de pesquisa, ATER, formação e educação que favoreçam a regularização ambiental das unidades produtivas, a agroecologia, a produção orgânica e a transição agroecológica;
Poder Legislativo
IVestruturação e desenvolvimento dos arranjos dos sistemas orgânicos de produção, distribuição e comercialização de produtos, propágulos e sementes, prioritariamente caboclas e tradicionais, que valorizam o uso consciente e a sustentabilidade dos agroecossistemas, considerando os pilares econômicos, sociais e ambientais da agricultura e do extrativismo, isentos de transgênicos (organismos geneticamente modificados) e do uso de agrotóxicos e outras substâncias sintéticas;
Vvalorização, estímulo e divulgação das atividades extrativistas sustentáveis e uso da agrobiodiversidade pelos povos e comunidades tradicionais, considerando suas diferentes especificidades;
VIfortalecimento dos agricultores e suas famílias, na gestão e na manutenção dos bens comuns para conservação da sociobiodiversidade;
VIIvalorização dos conhecimentos tradicionais e desenvolvimento de inovações apropriadas à agroecologia e à produção orgânica na Amazônia, por meio do fomento de pesquisas técnico-científicas e da sistematização de saberes e experiências;
VIIIimplementação, fortalecimento e internalização da concepção agroecológica com abordagem transversal entre as instituições públicas de saúde, ensino, pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
IXincentivo à produção baseada no conforto e bem-estar animal;
Xapoio para o aumento da oferta de produtos orgânicos e de espaços de comercialização, com a ampliação e o acesso a diferentes mercados, priorizando-se as cadeias curtas, os empreendimentos cooperativos, a economia solidária e as feiras de venda direta ao consumidor e iniciativas similares;
XIestímulo e sensibilização para o consumo de produtos orgânicos, por meio da promoção, da divulgação e da educação formal e popular;
XIIpromoção do protagonismo dos agricultores do campo, da floresta, das águas e da cidade nos processos de construção e socialização de conhecimento, na gestão e na organização social dos sistemas agroalimentares;
XIIIapoio ao fortalecimento das organizações da sociedade civil, redes institucionais, redes sociais de economia solidária, cooperativas, associações e empreendimentos econômicos que promovam, assessorem e apoiem a agroecologia, a produção orgânica e o consumo consciente e sustentável;
XIVreconhecimento dos agricultores de base ecológica e orgânica como prestadores de serviços ambientais e implantação de mecanismos de compensação socioeconômica que considerem as dimensões sociais e ambientais;
XVgarantia de que as políticas de desenvolvimento produtivo estejam em consonância com as necessidades sociais, ambientais e aptidões agrícolas de cada região do Estado, recorrendose a diagnósticos regionais que revelem a sociobiodiversidade existente, bem como suas demandas e potencialidades regionais;
XVIintegração, de forma estruturante, das ações de agroecologia e produção orgânica com políticas de inclusão e justiça social, de soberania alimentar e de superação da pobreza;
XVIIincentivo à permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, promotoras de cidadania e de qualidade de vida, que assegurem a saúde, via diálogos de saberes populares e tradicionais, e uma educação do campo que respeite a diversidade cultural;
XVIII - empoderamento de jovens e de mulheres, por meio do acesso diferenciado às políticas públicas e do reconhecimento da importância de seus papéis na sustentabilidade no campo, nas águas e na floresta;
XIXfomento ao ensino e à pesquisa para o desenvolvimento e registro de tecnologias sociais, de insumos orgânicos, de implementos agrícolas de baixo impacto ambiental, adaptados às condições locais de beneficiamento dos produtos e de manejo dos recursos naturais;
XXapoio e fomento à geração e utilização de energias renováveis sustentáveis, que contribuam para a eficiência energética no meio rural, de modo que minimizem os impactos ambientais por meio de políticas públicas integradas que tornem estas tecnologias mais acessíveis à população;
XXIincentivo à criação e execução de políticas de regularização ambiental e à gestão sustentável das unidades produtivas;
XXIIcriação de escolas na categoria de Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA), adoção da metodologia da pedagogia da alternância na rede pública de ensino no meio rural, apoio às iniciativas comunitárias existentes, fortalecimento e criação de escolas agrotécnicas de ensino fundamental e médio, com abordagens agroecológicas;
XXIII - implementação e fortalecimento de programas de restrição do uso de agrotóxicos e variedades transgênicas nos sistemas agroalimentares não orgânicos;
XXIVincentivo e fomento ao desenvolvimento da agricultura urbana com a implementação de hortas e pomares agroflorestais comunitários, domésticos e, em espaços públicos, especialmente, em escolas;
XXVincentivo ao acesso e à organização dos agricultores familiares a mecanismos de acreditação da conformidade orgânica, viabilizando a declaração ou a certificação para a comercialização dos produtos conforme a legislação;
XXVIincentivo à produção e ao consumo de Plantas Alimentícias Não Convencionais - PANC;
XXVII - incentivo aos municípios para a criação de seus Planos Municipais de Agroecologia e Produção Orgânica.