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Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Comando da Marinha: três DAS 101.3 e dois DAS 102.4; e
IIdo Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º , deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Comandante da Marinha fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno do Comando da Marinha será aprovado pelo Comandante da Marinha e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos nº s 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, 4.174, de 6 de maio de 1868, 19.536, de 27 de dezembro de 1930, 21.106, de 29 de fevereiro de 1932, 46.426, de 14 de julho de 1959, 74.044, de 10 de maio de 1974, 75.138, de 23 de dezembro de 1974, 75.335, de 30 de janeiro de 1975, 76.685, de 27 de novembro de 1975, 77.784, de 8 de junho de 1976, 79.233, de 9 de fevereiro de 1977, 79.530, de 13 de abril de 1977, 79.555, de 19 de abril de 1977, 89.523, de 4 de abril de 1984, 89.588, de 26 de abril de 1984, 90.696, de 12 de dezembro de 1984, 91.076, de 12 de março de 1985, 91.918, de 14 de novembro de 1985, 95.589, de 5 de janeiro de 1988, 95.870, de 24 de março de 1988, 95.868, de 24 de março de 1988, 967, de 29 de outubro de 1993, o Anexo LXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, os Decretos nº s 1.714, de 23 de novembro de 1995, 2.245, de 6 de junho de 1997, 2.355, de 22 de outubro de 1997, e o anexo ao Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2005

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA MARINHA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Marinha, instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1ºSem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe à Marinha o cumprimento das atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004.
§ 2ºDenominam-se Organizações Militares os elementos organizacionais da Marinha que possuem denominação oficial, estrutura administrativa e tabela de lotação próprias.

Seção II

Do Comando da Marinha

Art. 2.
O Comando da Marinha, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar a Marinha para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.
Art. 3.
Ao Comando da Marinha compete:
Iformular a política naval e a doutrina militar naval;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como executar o aprestamento das Forças Navais;
IIIformular o planejamento estratégico e executar o emprego das Forças Navais na defesa do País;
IVcontribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;
Vorientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;
VIprover a segurança da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana no mar;
VIIproduzir material bélico de seu interesse;
VIIIrealizar adestramento militar e a supervisão de adestramento civil no interesse da segurança da navegação nacional;
IXexecutar a inspeção naval; (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
Ximplementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
XIregular, licenciar, fiscalizar e controlar, privativamente, os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto: (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
a)às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à: (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

1. segurança nuclear; (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

2. proteção radiológica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

3. segurança física; e (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

b)ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais. (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de direção geral: Estado-Maior da Armada;
IIórgão de assessoramento superior: Almirantado;
IIIórgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha:
a)Gabinete do Comandante da Marinha;
b)Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
c)Centro de Inteligência da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
d)Procuradoria Especial da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
e)Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
f)Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.660, de 2025)
g)Centro de Controle Interno da Marinha; (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
IVórgãos de direção setorial:
a)Comando de Operações Navais;
b)Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
c)Diretoria-Geral de Navegação;
d)Diretoria-Geral do Material da Marinha;
e)Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
f)Secretaria-Geral da Marinha; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
g)Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)
Vorganizações militares da Marinha;
VIórgãos colegiados:
a)Conselho de Almirantes;
b)Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha;
c)Conselho do Planejamento de Pessoal;
d)Conselho do Plano Diretor;
e)Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha;
f)Comissão de Promoções de Oficiais; e
g)Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha;
VIIentidades vinculadas:
a)Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e
b)Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;
a)Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 9.523, de 2018)
b)Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.523, de 2018)
c)Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul; e (Incluída pelo Decreto nº 9.523, de 2018)
VIIIórgão autônomo vinculado: Tribunal Marítimo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Ao Estado-Maior da Armada compete:
Iassessorar o Comandante da Marinha na direção do Comando da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Conselho Militar de Defesa e no Conselho de Defesa Nacional;
IIelaborar a doutrina, a política e o planejamento estratégico da Marinha;
IIIexercer a coordenação e o controle das atividades dos órgãos de direção setorial;
IVplanejar a logística naval e supervisionar sua execução; e
Vplanejar a mobilização marítima.

SEÇÃO II

Do Órgão de Assessoramento Superior

Art. 6.
Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força, cabendo fazê-lo também na seleção dos militares que comporão a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para promoção aos postos de oficiais-generais. Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas. ( Redação dada pelo Decreto nº 7.006, de 2009 )
§ 1ºO Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 10.853, de 2021)
§ 2ºO Comandante da Marinha poderá convocar outros oficiais-generais para participar das reuniões do Almirantado, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha

Art. 7.
Ao Gabinete do Comandante da Marinha compete:
Iassessorar o Comandante da Marinha no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e no preparo dos documentos relativos às suas decisões;
IIassistir ao Comandante da Marinha em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Marinha em tramitação no Congresso Nacional;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
Vexercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Art. 7-A.
À Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
Iexecutar as atividades decorrentes da regulação, do licenciamento, da fiscalização e do controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto: (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
a)às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à: (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência

1. segurança nuclear; (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência

2. proteção radiológica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência

3. segurança física; e (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência

b)ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
IIsupervisionar e apoiar a execução das atividades relacionadas à tecnologia industrial básica e ao desenvolvimento industrial no âmbito do Comando da Marinha. (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
Art. 8.
Ao Centro de Inteligência da Marinha compete tratar, em seu mais alto nível, da produção e salvaguarda de conhecimentos de interesse da Marinha.
Art. 9.
À Procuradoria Especial da Marinha compete zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, referentes às atividades marítimas, fluviais e lacustres.
Art. 10.
À Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar compete executar as atividades técnicas e administrativas desta, bem como assessorar o seu Coordenador.
Art. 10-A.
Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação. (Redação dada pelo Decreto nº 12.660, de 2025)
Art. 10-B.
Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha. (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Parágrafo únicoO Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha. (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

Seção IV

Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 11.
Ao Comando de Operações Navais compete a coordenação, a orientação, o planejamento e o controle das atividades relacionadas com o aprestamento das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais para a adequada aplicação do Poder Naval.
Art. 12.
Ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais compete exercer a direção setorial das atividades peculiares ao apoio específico às Forças e Unidades de Fuzileiros Navais.
Art. 13.
À Diretoria-Geral de Navegação compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval e do Poder Marítimo, no tocante às atividades relacionadas com a segurança da navegação, hidrografia, oceanografia e meteorologia.
Art. 14.
À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)
Art. 15.
À Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o pessoal da Marinha.
Art. 16.
À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração. (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Parágrafo únicoA unidade de controle interno do Comando da Marinha fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012)
Art. 16-A.
À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

Seção V

Das Organizações Militares da Marinha

Art. 17.
Às Organizações Militares da Marinha, subordinadas aos órgãos de direção-geral e de direção setorial, compete executar as tarefas que lhes são atribuídas por aqueles órgãos, em conformidade com as diretrizes emanadas do Comandante da Marinha.

SEÇÃO VI

Dos Órgãos Colegiados

Art. 18.
Ao Conselho de Almirantes compete assessorar o Comandante da Marinha na avaliação de assuntos de interesse relevante para a Marinha, apresentados por membros do Almirantado.
§ 1ºO Conselho de Almirantes, constituído pelos Almirantes em serviço ativo com função em unidades organizacionais da Marinha, será presidido pelo Comandante da Marinha e convocado por sua iniciativa.
§ 2ºO Comandante da Marinha poderá convidar outros Almirantes, da ativa, ou da reserva, para participarem, em caráter excepcional, do Conselho de Almirantes.
Art. 19.
Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)
Art. 20.
Ao Conselho do Planejamento de Pessoal compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos estratégicos relacionados ao planejamento do pessoal da Marinha.
Art. 21.
Ao Conselho do Plano Diretor compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com o planejamento da gestão orçamentária e financeira.
Art. 22.
Ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha nos assuntos administrativo-financeiros, exercendo o mais elevado nível de controle da execução orçamentária e físico-financeira da Marinha.
Art. 23.
À Comissão de Promoções de Oficiais compete assessorar o Comandante da Marinha nos diversos processos de seleção de oficiais da Marinha.
Art. 24.
À Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Seção VII

Do Órgão Autônomo Vinculado

Art. 25.
Ao Tribunal Marítimo, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, compete julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tais atividades, na forma do disposto na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 26.
Ao Comandante da Marinha, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe:
Iexercer o comando, a direção e a gestão da Marinha;
IIorientar a elaboração e supervisionar a execução dos programas setoriais da Marinha;
IIIzelar pela aptidão da Força no cumprimento da sua missão constitucional e das suas atribuições subsidiárias;
IVpropor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, dentro dos limites da Lei:
a)criação, ativação, reativação, desativação, extinção, propósito, organização, denominação, localização, subordinação e transformação dos órgãos de direção geral, de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha, bem como das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, comandadas por Almirantes;
b)estabelecimento das áreas marítimas, fluviais, lacustres e terrestres de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais; e
c)designação de oficial-general da reserva remunerada para o serviço ativo.
Vdispor sobre a criação, ativação, reativação, desativação, extinção, propósito, organização, denominação, localização, área de jurisdição, subordinação e transformação das organizações da Marinha, respeitados o efetivo fixado em Lei, a dotação orçamentária alocada ao Comando da Marinha e as competências estabelecidas no inciso IV;
VIbaixar atos relacionados à gestão do pessoal militar e civil do Comando da Marinha, além daqueles previstos na legislação em vigor, referentes a:
a)indicação de oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no exterior;
b)designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo;
c)transferência para a reserva remunerada de praças;
d)estabelecimento das normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados;
e)reinclusão de militares;
f)autorização de viagem de pessoal e organizações militares do Comando da Marinha ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, simpósios, conferência, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos;
g)formulação, aprovação, implementação de programas de capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e
h)autorização de participação de pessoal civil em órgãos colegiados ou grupos de trabalho fora do âmbito do Comando da Marinha, bem como em conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares;
VIIjulgar, em última instância, recursos administrativos e disciplinares relacionados com o pessoal militar da Força;
VIIIautorizar a prorrogação do prazo para término de inquérito policial militar, na condição excepcional prevista no § 2º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 ;
IXregulamentar os assuntos relativos ao serviço militar, no âmbito do Comando da Marinha, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa;
Xbaixar atos normativos referentes à concessão de porte de armas, no âmbito do Comando da Marinha, observada a legislação vigente;
XIaprovar os regulamentos das organizações militares, entidades e órgãos vinculados;
XIIbaixar atos relativos à mobilização, no âmbito do Comando da Marinha, exceto as de competência do Ministro de Estado da Defesa;
XIIIdefinir e classificar, no âmbito do Comando da Marinha, material de emprego militar;
XIVformular a legislação específica e aprovar as normas próprias do Comando da Marinha;
XVestabelecer, no âmbito do Comando da Marinha, a rescisão contratual quando do interesse público e aplicar a pena de declaração de inidoneidade;
XVIestabelecer normas relativas aos procedimentos operacionais referentes à execução de certames licitatórios e à celebração de acordos e atos administrativos, bem como autorizar sua realização, no âmbito do Comando da Marinha, observada a legislação vigente;
XVIIautorizar a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, para a qual os recursos tenham sido aprovados e alocados ao Comando da Marinha;

XVIII - estabelecer condições operacionais para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Marinha, no que se refere ao sistema de pagamento do pessoal da Marinha;

XIXmanifestar-se sobre as Tomadas de Contas Anuais das Unidades Gestoras do Comando da Marinha;
XXcelebrar e rescindir convênios, termos aditivos, ajustes, contratos, acordos e outros instrumentos de mútua cooperação, observadas as competências previstas na Lei Complementar nº 97, de 1999 ;
XXInegociar contratos referentes a operações de crédito, na forma da legislação em vigor;
XXIIdesignar um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer, interinamente, o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, no impedimento eventual do titular;

XXIII - exercer as atribuições de Autoridade Marítima; e

XXIVbaixar atos normativos para cobranças de serviços de salvamento marítimo e reboque contratado.
§ 1ºO Comandante da Marinha poderá delegar, admitida a subdelegação, competência para a prática de atos administrativos, na forma da legislação em vigor.
§ 2ºO Comandante da Marinha é membro nato do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de Defesa.

Seção II

Dos demais Dirigentes

Art. 27.
Aos demais dirigentes dos órgãos e das unidades integrantes da estrutura do Comando da Marinha incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.
provimento de cargos no Comando da Marinha observará as seguintes diretrizes:
Io de Chefe do Estado-Maior da Armada será ocupado por um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada, da ativa, com precedência funcional sobre os demais oficiais de Marinha do mesmo posto;
IIo de Comandante de Operações Navais será ocupado por um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada, da ativa, que exerça as atribuições de Comandante-em-Chefe das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais;
IIIo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais será ocupado por um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo de Fuzileiros Navais; e
IVos de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada. (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)
Parágrafo únicoO titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada exercerá, ainda, os encargos de: (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
IPresidente do Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha, do Conselho do Planejamento de Pessoal, do Conselho do Plano Diretor e da Comissão de Promoções de Oficiais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
IIsubstituto do Comandante da Marinha, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
Art. 29.
Comandante da Marinha baixará os atos normativos complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
1ComandanteNE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

1Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

1Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA1Diretor da Procuradoria101.5
Serviço2Chefe101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

1Assessor Técnico102.3
8Assistente Técnico102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

1Assessor Técnico102.3

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

1Assistente102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2Assessor Técnico102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

1Assistente Técnico102.1

ESCOLA NAVAL

1Gerente de Ensino101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

1Diretor-Adjunto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
1Assistente Técnico102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

1Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

Serviço1Chefe101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA1Diretor101.5
ORGANIZAÇÕES MILITARES215FG-1
246FG-2
333FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,5616,5616,56
DAS 101.55,16210,32210,32
DAS 101.43,98415,92415,92
DAS 101.31,2811,2845,12
DAS 101.21,14910,26910,26
DAS 101.11,001414,001414,00
DAS 102.43,98--27,96
DAS 102.31,281215,36911,52
DAS 102.21,141011,401011,40
DAS 102.11,001111,001111,00
SUBTOTAL 16496,1066104,06
FG-10,2021543,0021543,00
FG-20,1524636,9024636,90
FG-30,1233339,9633339,96
SUBTOTAL 2794119,86794119,86
TOTAL (1+2)858215,96860223,92

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA: (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
FCPE
1ComandanteNE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA1Diretor da ProcuradoriaDAS 101.5
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

1AssistenteDAS 102.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

1Assessor TécnicoDAS 102.3
6Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

1Assessor TécnicoDAS 102.3

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2GerenteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

1AssistenteDAS 102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2Assessor TécnicoDAS 102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

ESCOLA NAVAL

1Gerente de EnsinoDAS 101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

1Diretor-AdjuntoDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

Divisão4ChefeDAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA

1AssistenteDAS 102.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

Serviço1ChefeDAS 101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

Divisão2ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA1DiretorDAS 101.5

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

Serviço1ChefeDAS 101.1
ORGANIZAÇÕES MILITARES206FG-1
242FG-2
322FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA: (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.55,04210,08210,08
DAS 101.43,84415,36415,36
DAS 101.32,1048,40510,50
DAS 101.21,27911,43911,43
DAS 101.11,001414,001111,00
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.32,10918,90816,80
DAS 102.21,271012,701012,70
DAS 102.11,001111,0088,00
SUBTOTAL 166115,9660109,96
FCPE 101.10,60--31,80
FCPE 102.10,60--31,80
SUBTOTAL 2--63,60
FG-10,2021543,0020641,20
FG-20,1524636,9024236,30
FG-30,1233339,9632238,64
SUBTOTAL 3794119,86770116,14
TOTAL (1 + 2 + 3)860235,82836229,70

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022) Vigência
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1ComandanteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.16

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
4Assistente TécnicoFCE 2.03

Escola de Guerra Naval

1AssessorCCE 2.13
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Seção2ChefeFCE 1.04
2Assistente TécnicoFCE 2.02
4Assistente TécnicoFCE 2.01

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

2AssessorCCE 2.13
2AssistenteCCE 2.08
1AssistenteFCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE1SecretárioCCE 1.17
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA1DiretorCCE 1.15
Divisão1ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.04

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1Assistente TécnicoCCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Seção3ChefeFCE 1.04
Setor2ChefeFCE 1.02

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção1ChefeFCE 1.04

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

Seção1ChefeFCE 1.03

Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra

1Assistente TécnicoFCE 2.02

Comando do 1º Distrito Naval

Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Seção7ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor5ChefeFCE 1.02
3Assistente TécnicoFCE 2.02
5Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 2º Distrito Naval

Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção11ChefeFCE 1.04
3Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor1ChefeFCE 1.02
6Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo2ChefeFCE 1.01

Comando do 3º Distrito Naval

Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção20ChefeFCE 1.04
2Assistente TécnicoFCE 2.04
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor1ChefeFCE 1.02
12Assistente TécnicoFCE 2.02
5Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 4º Distrito Naval

1Assistente TécnicoCCE 2.05
Seção12ChefeFCE 1.04
4Assistente TécnicoFCE 2.04
Seção2ChefeFCE 1.03
2Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor8ChefeFCE 1.02
4Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo4ChefeFCE 1.01
2Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 5º Distrito Naval

Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção2ChefeFCE 1.03
Setor5ChefeFCE 1.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
2Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 6º Distrito Naval

Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção3ChefeFCE 1.04
2Assistente TécnicoFCE 2.04
2Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor5ChefeFCE 1.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 7º Distrito Naval

Serviço2ChefeFCE 1.06
2Assistente TécnicoFCE 2.06
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção1ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
2Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor1ChefeFCE 1.02
7Assistente TécnicoFCE 2.02
3Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 8º Distrito Naval

Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção2ChefeFCE 1.04
4Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor4ChefeFCE 1.02
3Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01

Comando do 9º Distrito Naval

Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Seção4ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor2ChefeFCE 1.02

Comando em Chefe da Esquadra

Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção4ChefeFCE 1.04
Setor13ChefeFCE 1.02
3Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Comando do Material de Fuzileiros Navais

Seção1ChefeFCE 1.04
Setor2ChefeFCE 1.02

Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes

1Assistente TécnicoFCE 2.04

Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Seção2ChefeFCE 1.04
Setor1ChefeFCE 1.02

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

1Assessor TécnicoCCE 2.10

Diretoria de Hidrografia e Navegação

1AssessorCCE 2.14
Divisão3ChefeFCE 1.07
Seção12ChefeFCE 1.04
Seção3ChefeFCE 1.03
2Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor8ChefeFCE 1.02
4Assistente TécnicoFCE 2.02

Diretoria de Portos e Costas

Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Seção2ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
3Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor3ChefeFCE 1.02
6Assistente TécnicoFCE 2.02
4Assistente TécnicoFCE 2.01

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

Diretoria de Aeronáutica da Marinha

Seção2ChefeFCE 1.04

Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha

Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.03

Diretoria de Engenharia Naval

1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
3Assistente TécnicoFCE 2.04
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor1ChefeFCE 1.02
5Assistente TécnicoFCE 2.02

Diretoria de Obras Civis da Marinha

Divisão1ChefeFCE 1.07
Seção2ChefeFCE 1.04
Setor1ChefeFCE 1.02

Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha

Seção1ChefeFCE 1.04
Seção2ChefeFCE 1.03
Setor15ChefeFCE 1.02
Núcleo1ChefeFCE 1.01

Diretoria Industrial da Marinha

Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão7ChefeFCE 1.07
Serviço4ChefeFCE 1.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção19ChefeFCE 1.04
Seção34ChefeFCE 1.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor55ChefeFCE 1.02
4Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo28ChefeFCE 1.01
2Assistente TécnicoFCE 2.01

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

1Assessor TécnicoFCE 2.10

Diretoria de Assistência Social da Marinha

Seção1ChefeFCE 1.04
Seção4ChefeFCE 1.03
2Assistente TécnicoFCE 2.02

Diretoria de Ensino da Marinha

Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Divisão4ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
4Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção3ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
4Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor1ChefeFCE 1.02
11Assistente TécnicoFCE 2.02

Diretoria de Saúde da Marinha

Divisão1ChefeCCE 1.08
Divisão4ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção23ChefeFCE 1.04
2Assistente TécnicoFCE 2.04
5Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor1ChefeFCE 1.02
7Assistente TécnicoFCE 2.02
4Assistente TécnicoFCE 2.01

Diretoria do Pessoal Civil da Marinha

Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.09
1AssistenteFCE 2.09
Divisão8ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção8ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
1Assistente TécnicoFCE 2.02

Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção2ChefeFCE 1.04
2Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor1ChefeFCE 1.02
6Assistente TécnicoFCE 2.02

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Coordenação1Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssistenteCCE 2.07
Seção4ChefeFCE 1.04

Diretoria de Abastecimento da Marinha

Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Seção28ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
1Assistente TécnicoFCE 2.03
2Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo1ChefeFCE 1.01
2Assistente TécnicoFCE 2.01

Diretoria de Administração da Marinha

5AssistenteFCE 2.07

Diretoria de Finanças da Marinha

Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção5ChefeFCE 1.04

Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha

Divisão1ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.04
Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha1DiretorCCE 1.15
Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção8ChefeFCE 1.04

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro

Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
Seção3ChefeFCE 1.04
7Assistente TécnicoFCE 2.02

Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo

Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoFCE 2.02

TRIBUNAL MARÍTIMO

Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
3AssistenteFCE 2.08
3Assistente Técnico EspecializadoFCE 4.08
Serviço1ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoCCE 2.06
Seção2ChefeFCE 1.03
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41--
CCE 1.186,41--16,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.55,04210,08--
DAS 101.43,84415,36--
DAS 101.32,10510,50--
DAS 101.21,27911,43--
DAS 101.11,001111,00--
DAS 102.43,8427,68--
DAS 102.32,10816,80--
DAS 102.21,271012,70--
DAS 102.11,0088,00--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.155,04--210,08
CCE 1.144,31--14,31
CCE 1.133,84--519,20
CCE 1.102,12--36,36
CCE 1.091,67--11,67
CCE 1.081,60--11,60
CCE 1.071,39--11,39
CCE 1.051,00--11,00
CCE 2.165,81--15,81
CCE 2.144,31--14,31
CCE 2.133,84--311,52
CCE 2.102,12--24,24
CCE 2.091,67--23,34
CCE 2.081,60--34,80
CCE 2.071,39--45,56
CCE 2.061,17--22,34
CCE 2.051,00--66,00
SUBTOTAL 259103,554099,80
FCPE 101.10,6031,80--
FCPE 102.10,6031,80--
FCE 1.132,30--24,60
FCE 1.101,27--1417,78
FCE 1.091,00--11,00
FCE 1.070,83--7058,10
FCE 1.060,70--117,70
FCE 1.050,60--127,20
FCE 1.040,44--19887,12
FCE 1.030,37--5219,24
FCE 1.020,21--13628,56
FCE 1.010,12--364,32
FCE 2.101,27--56,35
FCE 2.091,00--11,00
FCE 2.080,96--43,84
FCE 2.070,83--75,81
FCE 2.060,70--64,20
FCE 2.050,60--159,00
FCE 2.040,44--208,80
FCE 2.030,37--3814,06
FCE 2.020,21--9920,79
FCE 2.010,12--364,32
FCE 4.080,96--32,88
SUBTOTAL 363,60766316,67
FG-10,2020641,20--
FG-20,1524236,30--
FG-30,1232238,64--
SUBTOTAL 4770116,14--
TOTAL836229,70807422,88

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O
CMAR/MD (a)
DO CMAR/MD P/ A
SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.31,2833,84--
DAS 102.43,9827,96--
DAS 102.31,28--33,84
TOTAL511,8033,84
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)27,96

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.