Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.454, de 10 de agosto de 2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

IXexecutar a inspeção naval;
Ximplementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e
XIpromover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.