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Decreto nº 7.018, de 27 de novembro de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4o, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o ..................................... ........... (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 2025)

...................................................................................

III..............................................................................

...................................................................................

c)Procuradoria Especial da Marinha;
d)Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e)Centro de Comunicação Social da Marinha;

..................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.” (NR)

“

Art. 16.
À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

................................................................................” (NR)

“

Art. 19.
Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.” (NR)
Art. 2.
O Anexo I ao Decreto no 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 2025)

“

Art. 10-A.
Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009

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