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Decreto nº 8.900, de 10 de novembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Ido Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
a)um DAS 102.3; Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
b)nove FG-1; Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
c)quatro FG-2; e Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
d)onze FG-3; e Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Itrês FCPE 101.1; e Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
IItrês FCPE 102.1. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Parágrafo únicoFicam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Parágrafo únicoO Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 6.
O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 7.
O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005 , e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 . Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..................................................................

......................................................................................

IV........................................................................

.....................................................................................

g)Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

...........................................................................” (NR)

“

Art. 16-A.
À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.” (NR)

“

Art. 28.
...........................................................

...................................................................................

IVos de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

...........................................................................” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODASUNITÁRIODA SEGES/MP PARA O COMAR (a)DO COMAR PARA A SEGES/MP (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,1012,10--
DAS 102.32,10--12,10
TOTAL12,1012,10
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)0
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)243,81
b)FUNÇÕES GRATIFICADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO COMAR PARA SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,2091,80
FG-20,1540,60
FG-30,12111,32
TOTAL (a)243,72
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)11,39
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (c)3,83
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d)3,84
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d)0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA MARINHA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O COMAR
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.10,6031,80
FCPE 102.10,6031,80
TOTAL63,60
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-11,0066,00
TOTAL66,00

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
FCPE
1ComandanteNE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA1Diretor da ProcuradoriaDAS 101.5
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

1AssistenteDAS 102.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

1Assessor TécnicoDAS 102.3
6Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

1Assessor TécnicoDAS 102.3

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2GerenteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

1AssistenteDAS 102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2Assessor TécnicoDAS 102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

ESCOLA NAVAL

1Gerente de EnsinoDAS 101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

1Diretor-AdjuntoDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

Divisão4ChefeDAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA

1AssistenteDAS 102.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

Serviço1ChefeDAS 101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

Divisão2ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA1DiretorDAS 101.5

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

Serviço1ChefeDAS 101.1
ORGANIZAÇÕES MILITARES206FG-1
242FG-2
322FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.55,04210,08210,08
DAS 101.43,84415,36415,36
DAS 101.32,1048,40510,50
DAS 101.21,27911,43911,43
DAS 101.11,001414,001111,00
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.32,10918,90816,80
DAS 102.21,271012,701012,70
DAS 102.11,001111,0088,00
SUBTOTAL 166115,9660109,96
FCPE 101.10,60--31,80
FCPE 102.10,60--31,80
SUBTOTAL 2--63,60
FG-10,2021543,0020641,20
FG-20,1524636,9024236,30
FG-30,1233339,9632238,64
SUBTOTAL 3794119,86770116,14
TOTAL (1 + 2 + 3)860235,82836229,70

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