Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:ISecretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
IISecretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
IIISecretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
IVSecretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
VSecretário-Executivo do Ministério da Justiça;
VISecretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
VIISecretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
VIIISecretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
IXSecretário-Executivo do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
XSecretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
XISecretário-Executivo do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XIISecretário-Executivo do Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 9.532, de 2018)
XIIISecretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XIVSecretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)
XVSecretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)
XVISecretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 9.532, de 2018)
XVIISecretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.532, de 2018)
XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.532, de 2018)