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Decreto nº 7.009, de 12 de novembro de 2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Os arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ......................................................................

............................................................................................

VIIimigração;
VIIIatividade de inteligência;
IXsegurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
Xsegurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000; e
XIsegurança cibernética.

.............................................................. .................” (NR)

“Art. 2o ........................... ....................

............................................................................................

VIdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIdo Meio Ambiente;
VIIIda Ciência e Tecnologia;
IXda Fazenda; e
XChefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

............................................................................ ...” (NR)

“Art. 3o ........................................... ....

ISecretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

.............................................................................................

IIISubchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

..............................................................................................

VIIISecretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IXSecretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
XSubchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XISecretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XIIChefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XIIIum representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os Decretos nos 5.064, de 3 de maio de 2004, e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008.

Brasília, 12 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2009

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