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Decreto nº 9.532, de 17 de outubro de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

....................................................................................

XVdos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVIda Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVIIda Segurança Pública.

....................................................................... (NR)”

“Art. 3º .....................................................................

...................................................................................

XVISecretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIISecretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e

XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003:
Io inciso XII do caput do art. 2º; e
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2018

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