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Decreto nº 8.096, de 4 de setembro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

..............................................................................................

IXda Fazenda;
XChefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIda Saúde;
XIIdas Comunicações;
XIIIda Integração Nacional;
XIVde Minas e Energia; e
XVdos Transportes.
§ 1ºSão convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

.................................................................................... (NR)”

“Art. 3º ..........................................................................

..............................................................................................

IIISecretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa;

..............................................................................................

XSecretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XISecretário-Executivo do Ministério da Saúde;
XIISecretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
XIIISecretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;
XIVSecretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
XVSecretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
XVIum representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º , caput, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

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