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Decreto nº 6.371, de 12 de fevereiro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ..................................................................

.........................................................................................

VIIimigração;
VIIIatividade de inteligência;
IXsegurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
Xsegurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000.

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2008

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