Decretos
Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição, e no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1991