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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de setembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de Rio Verde, em Rio Verde de Mato Grosso (MT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 675/94, conforme consta do Processo n° 23001.000529/90-76, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Rio Verde, mantidas pela Sociedade Educacional Alto do Taquari, com sede na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1994

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