Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, em São José do Rio Preto/SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 703/94, conforme consta do Processo n° 23001.001022/90-30, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1994