Decretos
Decreto nº 105, de 25 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
Brasília, 25 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1991
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