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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de agosto de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi / TO.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Tocantins n°s 95/91 e 132/93, conforme constam do Processo n° 23000.004764/92-61, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1994

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