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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de setembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades AELIS, em Santos (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 583/94, conforme consta do Processo n° 23001.000647/93-45, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura curta, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° Grau, e licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus; em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e em Tecnologia Pedagógica, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1994

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