Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, o em São José do Rio Preto/SP.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 702/94, conforme consta do Processo n° 23001.001023/90-01, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 5 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
OCTÁVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1994