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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de setembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras do Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia n° 106/93, conforme consta do Processo n° 23000.007954/94-75, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrada pelo Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, unidade integrante da Universidade do Estado da Bahia, na Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1994

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