Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Passos (MG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais n° 435/94, conforme consta do Processo n° 23123.003206/94-81, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994