Decretos
Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 22.789, DE 1º DE JUNHO DE 1933.
Crea o Instituto do Assucar e do Alcool e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que as medidas estabelecidas nos decretos ns. 20.761, de 7 de dezembro de 1931, e 21.010, de 1 de fevereiro de 1932, em defesa da produção do assucar, tendo produzido os efeitos, devem ser mantidas, mas precisam ser completadas, pois constituiam, apenas, solução de emergencia e preparatoria;
Considerando que a produção de assucar no territorio nacional excede ás necessidades do consumo interno e que o fenonemo da superprodução assucareira é mundial, tendo levado os países grandes produtores a limitar, por acôrdos internacionais, a respectiva produção;
Considerando a necessidade de assegurar o equilibrio do mercado de assucar conciliando, do melhor modo, os interesses de produtores e consumidores;
Considerando que, desde as medidas iniciais, de emergencia e preparatorias, sempre se consideram que a solução integral e a mais conveniente á economia nacional, para as dificuldades da industria assucareira, está em derivar para o fabrico do alcool industrial uma parte crescente das materias primas utilizadas para a produção de assucar;
Considerando que o consumo de alcool industrial oferece um mercado cada vez maior, com possibilidades quasi ilimitadas ;
Considerando, á vista do que precede, as vantagens de se fundirem em um só orgão, a Comissão de Defesa da Produção do Assucar creada pelo decreto n. 20.761, de 7 de dezembro de 1931, e a Comissão de Estudos sobre o alcool-Motor, instituida por portaria do Ministerio da Agricultura, de 4 de agosto de 1932,
Decreta:
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Oswaldo Aranha
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1933
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.