Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3967, de 23 de dezembro de 1941
DL 3967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 4º do decreto n° 22.981, de 25 de julho de 1933.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULio Vargas
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941
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