Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8023, de 1 de outubro de 1945

DL 8023

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ .... 228.400,00), em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n° 21 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Cr$

S/c. nº 04 – Contratados
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................
58.400,00
S/c. nº 05 – Mensalistas
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................
44.000,00
S/s. nº 06 – Diaristas
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................
24.000,00
Consignação IV – Indenizações
S/c. nº 23 – Diárias
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................
12.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

Cr$

S/c. nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material................................................................................................................................................
40.000,00
S/c nº 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material................................................................................................................................................
50,000,00

228.400,00

Parágrafo únicoO crédito de que trata êste artigo se destina às despesas do Instituto Nacional de Tecnologia.
Art. 2.
As duas parcelas correspondentes a Verba “Material” poderão ser utilizadas sob a forma de adiantamentos.
Art. 3.
Ficam revogados a alínea o do art. 4º e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1945

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.