Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8023, de 1 de outubro de 1945
DL 8023
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 PESSOAL
Consignação II Pessoal Extranumerário
Cr$
| S/c. nº 04 Contratados 04 Departamento de Administração 06 Divisão do Pessoal............................................................................................................................................... | 58.400,00 |
| S/c. nº 05 Mensalistas 04 Departamento de Administração 06 Divisão do Pessoal............................................................................................................................................... | 44.000,00 |
| S/s. nº 06 Diaristas 04 Departamento de Administração 06 Divisão do Pessoal............................................................................................................................................... | 24.000,00 |
| Consignação IV Indenizações S/c. nº 23 Diárias 04 Departamento de Administração 06 Divisão do Pessoal............................................................................................................................................... | 12.000,00 |
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de Consumo
Cr$
| S/c. nº 19 Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação 04 Departamento de Administração 03 Divisão do Material................................................................................................................................................ | 40.000,00 |
| S/c nº 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação 04 Departamento de Administração 03 Divisão do Material................................................................................................................................................ | 50,000,00 |
228.400,00
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1945
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