Decretos
Decreto nº 19.717, de 20 de fevereiro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
I. Ao importador de gasolina - que der destino diferente ao álcool adquirido para o fim de que trata este decreto;
II. Ao importador de gasolina - que fizer lançamento indevido ou que omitir algum lançamento no livro referido no art. 7º; com o fim de encobrir o destino ou emprego que houver dado ao álcool adquirido de conformidade com o exigido no art. 1º;
III. As que simularem, viciarem ou falsificarem documentos, para iludir a fiscalização decorrente das medidas estabelecidas no presente decreto;
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. F. de Assis Brasil.
José Maria Whitaker.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
Afranio de Mello Franco.
José Americo de Almeida.
Lindolfo Collor.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1931
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933 · 3 menções
- Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933
- Decreto nº 20.672, de 17 de novembro de 1931 · 4 menções
- Decreto nº 20.356, de 1 de setembro de 1931 · 6 menções
- Decreto nº 20.169, de 1 de julho de 1931 · 2 menções