Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3855, de 21 de novembro de 1941
DL 3855
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TÍTULO I – Dos Fornecedores e Lavradores de Canas TÍTULO II – Do fornecimento TÍTULO III – Das questões derivadas da limitação da produção TÍTULO IV TÍTULO V TÍTULO VI – Da composição dos litígios TÍTULO VII – Da Assistência à Produção TÍTULO VIII – Disposições gerais TÍTULO IX – Disposições transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estatuto da Lavoura Canavieira
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
ESTATUTO DA LAVOURA CANAVIEIRA
TÍTULO I
Dos Fornecedores e Lavradores de Canas
CAPÍTULO I
DOS FORNECEDORES
CAPÍTULO II
DOS LAVRADORES DE CANA
Caso o responsável pela usina se recuse a introduzir, no contrato tipo, as modificações exigidas pelo Instituto, proceder-se-á de acordo com o disposto na parte final do parágrafo anterior. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 6.969, de 1944)
CAPÍTULO III
DOS LAVRADORES DE ENGENHOS
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
TÍTULO II
Do fornecimento
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
SECÇÃO 2ª
Da regulamentação do fornecimento
SECÇÃO 3ª
Do registo de fornecimento
CAPÍTULO II
DA GARANTIA DA MOAGEM
CAPÍTULO III
DA PESAGEM
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
TÍTULO III
Das questões derivadas da limitação da produção
CAPÍTULO I
DAS LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À ATIVIDADE AGRÍCOLA DAS USINAS
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS E VANTAGENS DECORRENTES DA LIMITAÇÃO DA PRODUÇÃO
SECÇÃO 2ª
Da distribuição dos aumentos definitivos
CAPÍTULO III
DAS QUOTAS
SECÇÃO 2ª
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS A QUOTA DE FORNECIMENTO
SUB-SECÇÃO 1ª
Da fixação das quotas de fornecimento
SUB-SECÇÃO 2ª
Da distribuição das quotas de fornecimento
SECÇÃO 3ª
Da incorporação de quotas
SECÇÃO 4ª
Da conversão de quotas
SECÇÃO 5ª
Do deslocamento de quotas
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO – DOS PREÇOS E SUA COORDENAÇÃO
SECÇÃO 2ª
DA RENDA DA TERRA
SECÇÃO 3ª
Do salário mínimo
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO – DO FUNDO AGRÍCOLA
SECÇÃO 2ª
Da Renovação dos Contratos
TÍTULO VI
Da composição dos litígios
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS
SECÇÃO 2ª
Dos órgãos de julgamento
SUB-SECÇÃO 1ª
Das Turmas de Julgamento
I) julgar, em primeira instância:
II Examinar, para efeito de homologação, os termos de conciliação.
SUB-SECÇÃO 2ª
Da Comissão Executiva
I Julgar, originariamente :
II Julgar, em segunda instância, os recursos das decisões proferidas pelas suas Turmas, nas reclamações ou infrações a que serefere as letras a, b, e c do nº I, do art. 123º.
III examinar, para efeito de homologação, os acordos ou contratos econômicos coletivos e, para efeito de aprovação, os contratos tipos.
IV Decretar a intervencão em usina ou distilaria, nos termos do art. 28º ou as medidas de emergência a que se refere o art. 31º.
V Organizar o seu Regimento Interno, bem como o das suas Turmas.
VI Regulamentar, mediante Resolucão, o processo dos autos de infração, reclamações e recursos, em primeira e segunda instâncias.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
SECÇÃO 2ª
Das partes e seus procuradores
SECÇÃO 3ª
Da conciliação
SECÇÃO 4ª
Das decisões e dos recursos
SECÇÃO 5ª
Da execução
TÍTULO VII
Da Assistência à Produção
CAPÍTULO I
DAS TAXAS
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA RECEITA
f') criação e manutenção de escolas práticas para preparação de profissionais adestrados no amanho científico do solo;
TÍTULO VIII
Disposições gerais
1 delegado do Ministério da Fazenda;
1 delegado do Ministério da Agricultura;
1 delegado do ministério do Trabalho Industria e Comércio;
1 delegado do ministério da aviação e Obras Públicas;
1 delegado do Banco do Brasil;
4 representantes de usineiros;
3 representantes de fornecedores
1 representante de Bangueseiros.
TÍTULO IX
Disposições transitórias
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Carlos de Souza Duarte.
Dulphe Pinheiro Machado.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1941 e retificado em 6.1.1942
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