Decretos
Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998
§ 2º Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Il - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
Il - geração de empregos e capacitação profissional;
Ill - dois representantes indicados pela Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo da Presidência da República;
Il - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;
Brasília, 4 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1998