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Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4o do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do caput do art. 4o do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) das Cidades;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003

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