Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28727, de 29 de janeiro de 2008
Nº 28727/2008
Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA
d.1) Possuir registro regular no serviço de inspeção distrital ou federal;
d.2) Manter as obrigações fiscais e trabalhistas legalizadas e atualizadas;
d.3) Manter cadastro dos fornecedores de leite mensalmente atualizado;
d.4) Manter cadastro mensalmente atualizado contendo as quantias diárias recebidas dos produtores beneficiários e o volume médio diário produzido por cada produtor.
d.5) Alimentar sistemas e utilizar softwares ou outros instrumentos de gerenciamento propostos pelo COEX.
Brasília, de 29 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.