Decretos
Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
"Art. 2o Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR)
"Art. 3o .............................................................................................................................
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"Art. 4o .....................................................................................................................................
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Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000