Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29810, de 9 de dezembro de 2008
Nº 29810/2008
Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 159, § 3°, 175, 188 e 189, parágrafo único, e considerando a necessidade de fortalecimento e consolidação da bacia leiteira local e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE, por meio da manutenção, incentivo e promoção do desenvolvimento do processo de produção e agroindustrialização do setor leiteiro,
DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA