Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23904, de 11 de julho de 2003
Nº 23904/2003
Dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o papel social das instituições oficiais no combate à fome, por meio do incentivo à produção de alimentos;
. considerando a opção do Distrito Federal em extrair o máximo possível de componentes dos resíduos sólidos coletados, antes da disposição final em aterros;
. considerando que o sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos do Distrito Federal possibilita a separação dos materiais recicláveis, em benefício de inúmeras famílias de baixa-renda;
. considerando que, após essa primeira fase, os resíduos restantes são submetidos a processo de compostagem, com vistas ao aproveitamento do teor orgânico que contêm, para uso na correção do PH e enriquecimento do solo; e
. considerando os benefícios ambientais trazidos com a diminuição de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos aterrados, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 14/07/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.