Decretos
Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “ b ” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no “ caput ” do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
I) sejam indicados os recursos orçamentários, sendo admitidos:
II) estejam previstos nos arts. 6º , incisos IV, V e VIII, e 7º da Lei nº 9.598/97.
DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária ou autorizadas no decorrer do exercício de 1998. (Redação dada pelo Decreto nº 2.858, de 1998)
DA INSCRIÇÃO EM “RESTOS A PAGAR”
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 5 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1998 e retificado em 28.1.1998
Alteração de anexos
Decretos números: 2.580, de 1998 2.620, de 1998 2.634, de 1998 2.773, de 1998 2.858, de 1998 2.903, de 1998
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