Decretos
Decreto nº 2.834, de 30 de outubro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º O montante do empenho de despesas, por órgão, não poderá ultrapassar noventa e cinco por cento dos limites autorizados nos Anexos I, II e III ao Decreto nº 2.451, de 1998, com as alterações introduzidas por este Decreto.
Brasília, 30 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.11.1998
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