Decretos
Decreto nº 2.634, de 24 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos l, ll, Ill, IV e V e os art. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
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Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998 e Republicado no 1º.7.1998
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