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Decreto nº 2.858, de 7 de dezembro de 1998

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5 artigos
Art. 1.
Os arts. 3º , 5º , 7º e 16 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$ 25.134.805.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil reais) para o Grupo de fontes A, R$ 1.628.909.000,00 (um bilhão seiscentos e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil reais) para o grupo de fontes B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos I, II e III a este Decreto.

Parágrafo únicoExcluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:
a)referentes às transferências constitucionais;
b)relativas a órgãos ou custeadas com fontes não integrantes dos Anexos a este Decreto;
c)destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
d)destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;
e)previstas para a aquisição de títulos do Governo Federal;
f)constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados à subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 5º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá proceder ao remanejamento entre projetos e atividades ou entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, respeitados os montantes globais autorizados para os Anexos I, II e III deste Decreto." (NR)

"Art. 7º O total dos pagamentos à conta das fontes de que tratam os Anexos I, II e III, inclusive os "Restos a Pagar" do exercício de 1997 vinculados às despesas das mesmas categorias de que trata o art. 3º deste Decreto, fica limitado a R$ 26.128.858.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais) para os Grupos de fontes A e B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos IV e V a este Decreto.

§ 1ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, desde que se refira a despesa cujo pagamento deva ocorrer no exercício de 1998.
§ 2ºIncluem-se nos montantes indicados nos Anexos IV e V os valores dos DARF emitidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAF, de qualquer modalidade." (NR)

"

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea " b " do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 16.
.............................................................................. ........................................

........................................................................ ..............................................................

§ 2ºPara efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária ou autorizadas no decorrer do exercício de 1998.

................................................................................ ..............................................................

§ 4ºCaso o valor empenhado na forma do caput deste artigo não seja suficiente para o atendimento das despesas com a folha normal, conforme definida no § 2º , poderá haver o reforço do empenho até o limite da dotação aprovadas para o exercício." (NR)
Art. 2.
Os Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se os arts. 8º e 10 do Decreto nº 2.451, de 1998, o art. 4º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, e o Decreto nº 2.834, de 30 de outubro de 1998.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1998

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "A"

R$ Mil

PROJETOATIVIDADETOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6179837749133765111382195563149131
VICE-PRESID. DA REPÚBLICA1140805114080
EMFA226761302431464250415414038065
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO20327133172032713317
MIN. DA AERONÁUTICA6947769477464717426360534194495837
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO458030314672464144344906922174659578
- Brasil em Ação187502141588187502141588
- Demais270528173084464144344906734672517990
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA14851891572740765565511889283657083
MIN. DA FAZENDA4993820784565160513704615098534488
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO108875748312127464206224222363392137073
- Brasil em Ação215280215280215280215280
- Demais108875748311912184184696220210591921793
MIN. DO EXÉRCITO6400759849531370469118595377528967
MIN. DA IND. DO COMÉRCIO E DO TURISMO823284570211001482536192342128238
- Brasil em Ação30000221723000022172
- Demais523282353011001482536162342106066
MIN. DA JUSTIÇA5301243922143436142057196448185979
MIN. DA MARINHA7589872103293007278357368905350460
MIN. DE MINAS E ENERGIA20225955439850281156007537669
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL965749242371972177040523816291775329
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES23001599228993199959231293201558
MIN. DA SAÚDE9834636393131170461116233531268808012262666
- Brasil em Ação295973212073591542536058887515748131
- Demais68749042724011113075110872951180056511514535
MIN. DO TRABALHO51237962973427826348543161
MIN. DOS TRANSPORTES2618939169492542220739751830411462092443
- Brasil em Ação7867416428232878423445815525666268
- Demais1832198105210239342337407322256211426175
MIN. DAS COMUNICAÇÕES37129282933712928293
MIN. DA CULTURA2241397261154897220113790281927
MIN. DO MEIO AMB. REC. HID AMAZ. LEG.1074050768307113514809081187564849215
- Brasil em Ação763933551249763933551249
- Demais31011721705811351480908423631297966
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO6532541185653254118
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO141851582180224453819420416630531016006
- Brasil em Ação962488573360962488573360
- Demais456027248442244538194204700565442646
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES713445044916204152098754865658
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA315886231429645501529245961387760674
- Brasil em Ação289786214164540924445770830710659934
- Demais261001726510457783475130677100740
TOTAL GERAL7731861507609221695085200587132942694625134805

OBS.: GRUPO "A" - FONTES 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "B"

R$ Mil

PROJETOATIVIDADETOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

8133

5947

8133

5947

36833

9449

508543

371282

545376

380731

83448

71713

840831

741168

924279

812881

166515

159134

166515

159134

83448

71713

674316

582034

757764

653747

112695

83128

2403

1812

115098

84940

26928

19691

26928

19691

143134

37692

143134

37692

4240

1686

4240

1686

280760

179747

280760

179747

27918

17638

27918

17638

26992

19869

26992

19869

17893

13578

17893

13578

17893

13578

17893

13578

4151

3151

4151

3151

14638

9168

48081

42190

62719

51358

297576

207825

1890045

1421084

2187621

1628909

OBS.: GRUPO "B" - FONTES: 114, 120, 121, 122, 124,125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil

PROJETOATIVIDADETOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA257.987226.524201.751133.270459.738359.794
EMFA28.96923.08728.96923.087
MIN. DA AERONÁUTICA295.006216.113444.816342.030739.822558.143
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO24.86018.665381.558282.461406.418301.126
- Brasil em Ação24.85618.66524.85618.665
- Demais4381.558282.461381.562282.461

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

54.600

37.757

40.218

33.625

94.818

71.382

165.198

89.577

870.181

644.203

1.035.379

733.780

467.165

251.947

1.688.775

1.316.815

2.155.940

1.568.762

263.827

208.988

263.827

208.988

467.165

251.947

1.424.948

1.107.827

1.892.113

1.359.774

313.496

235.206

332.484

255.060

645.980

490.266

30.674

22.411

726.748

635.732

757.422

658.143

204.887

104.766

166.221

156.338

371.108

261.104

518.886

390.581

508.515

456.807

1.027.401

847.388

145.245

99.935

145.245

99.935

11.000

7.042

325.245

249.147

336.245

256.189

34.168

32.656

34.168

32.656

432.876

294.999

504.921

446.099

937.797

741.098

415.136

281.680

4.201

3.712

419.337

285.392

17.740

13.319

500.720

442.387

518.460

455.706

5.000

256

44.842

35.050

49.842

35.306

1.207.251

746.925

186.142

145.825

1.393.393

892.750

1.031.436

616.253

35.775

31.778

1.067.211

648.031

175.815

130.672

150.367

114.047

326.182

244.719

71.206

50.254

205.221

171.705

276.427

221.959

4.000

2.498

10.257

6.735

14.257

9.233

147.680

112.353

110.610

83.268

258.290

195.621

115.295

86.659

115.295

86.659

32.385

25.694

110.610

83.268

142.995

108.962

25.031

18.429

25.031

18.429

545.615

426.596

342.357

228.923

887.972

655.519

45.440

4.256

45.440

4.256

500.175

422.340

342.357

228.923

842.532

651.263

2.050

1.466

4.596

4.060

6.646

5.526

40.000

29.131

276.721

239.812

316.721

268.943

20.000

15.016

231.246

204.306

251.246

219.322

20.000

14.115

45.475

35.506

65.475

49.621

4.799.437

3.265.067

7.605.592

6.041.072

12.405.029

9.306.139

OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136,146, 147, 148, 149, 150, 154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.

ANEXO IV

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997

GRUPOS DE FONTES "A" e "B"

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ 31 DEZ. 98
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA145 008
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA720
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS33 132
ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO13 869
MIN. DA AERONÁUTICA485 830
MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO460 701
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA629 231
MIN. DA FAZENDA862 298
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO2 751 563
MIN. DO EXÉRCITO563 535
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO83 351
MIN. DA JUSTIÇA281 922
MIN. DA MARINHA359 647
MIN. DE MINAS E ENERGIA55 320
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL1 467 773
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES211 564
MIN. DA SAÚDE11 672 000
MIN. DO TRABALHO38 832
MIN. DOS TRANSPORTES1 658 152
MIN. DAS COMUNICAÇÕES44 744
MIN. DA CULTURA101 549
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMAZÔNIA LEGAL303 079
MIN. DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO37 644
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO429 691
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES118 785
GAB. DO MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA90 367
SUBTOTAL22 900 307
BRASIL EM AÇÃO3 228 551
TOTAL26 128 858

OBS.: GRUPO "A" - FONTES: 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199.

OBS.: GRUPO "B"- FONTES : 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.

ANEXO V

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ 31 DEZ. 98
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA359.794
EMFA23.087
MIN. DA AERONÁUTICA558.143
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO301.126
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA71.382
MIN. DA FAZENDA733.780
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO1.568.762
MIN. DO EXÉRCITO490.266
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO658.143
MIN. DA JUSTIÇA261.104
MIN. DA MARINHA847.388
MIN. DE MINAS E ENERGIA99.935
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL256.189
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES32.656
MIN. DA SAÚDE741.098
MIN. DO TRABALHO35.306
MIN. DOS TRANSPORTES892.750
MIN. DAS COMUNICAÇÕES221.959
MIN. DA CULTURA9.233
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMAZÔNIA LEGAL195.621
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO18.429
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO655.519
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES5.526
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA268.943
TOTAL GERAL9.306.139

OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.