Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.620, de 8 de junho de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no "caput" do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998, passam a ser os seguintes:

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil

PROJETOATIVIDADETOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.
MIN. DA AERONÁUTICA273.759230.622376.787280.341650.546510.963
MIN. DO EXÉRCITO313.496279.713284.199211.453597.695491.166
MIN. DA SAÚDE263.876234.333504.921441.892768.797676.225
- Brasil em Ação246.136219.7644.2013.751250.337223.515
- Demais17.74014.569500.720438.141518.460452.710
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO545.118462.558333.606250.185878.724712.743
- Brasil em Ação45.00040.1790045.00040.179
- Demais500.118422.379333.606250.185833.724672.564

OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil

PROJETOATIVIDADETOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZ.
MIN. DA AERONÁUTICA273.759239.132376.787290.686650.546529.818
MIN. DO EXÉRCITO313.496290.034284.199219.256597.695509.290
MIN. DA SAÚDE263.876242.980504.921458.197768.797701.177
- Brasil em Ação246.136227.8734.2013.889250.337231.762
- Demais17.74015.107500.720454.308518.460469.415
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO545.118479.627333.606259.417878.724739.044
- Brasil em Ação45.00041.6620045.00041.662
- Demais500.118437.965333.606259.417833.724697.382

OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELPedro Pullen Parente

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1998

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.