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Decreto nº 2.580, de 6 de maio de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Para fins de determinação dos limites de que trata o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, deverão ser aplicados os seguintes fatores de ajuste:
Ium vírgula zero trinta e sete sobre os limites orçamentários anuais para movimentação e empenho; e
IIum vírgula doze sobre os limites das liberações financeiras do Tesouro Nacional, até 30 de abril de 1998.
Art. 2.
Os valores referidos nos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam ajustados, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Pedro Malan

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1998

Alteração de anexo Decreto 2.620, de 1998

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