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Decreto nº 11.362, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Iseis CCE 1.17;
IIquatorze CCE 1.15;
IIItrinta e um CCE 1.13;
IVonze CCE 1.10;
Vdois CCE 2.15;
VIum CCE 2.14;
VIInove CCE 2.13;
VIIIdezesseis CCE 2.10;
IXtrês CCE 2.07;
Xquatro CCE 2.05;
XIum CCE 3.15;
XIIquatro CCE 3.13;
XIIIquatorze CCE 3.10;
XIVnove CCE 3.07;
XVsete CCE 3.05;
XVIuma FCE 1.15;
XVIIduas FCE 1.13;

XVIII - duas FCE 1.10;

XIXuma FCE 1.05;
XXuma FCE 2.15;
XXIquatro FCE 2.13;
XXIIduas FCE 2.07;

XXIII - uma FCE 3.13;

XXIVseis FCE 3.07; e
XXVuma FCE 3.05.
Art. 3.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Roberto Severo Pimenta

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
Iformular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal;
IIcoordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;
IIIauxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;
IVformular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;
Vcoordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação, difusão e promoção das políticas do Poder Executivo federal;
VIrelacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação;
VIIcoordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal nos canais digitais;
VIIIcoordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e difusão das políticas do Poder Executivo federal;
IXcoordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;
Xcoordenar e consolidar a comunicação do Poder Executivo federal nos canais de comunicação;
XIsupervisionar as ações de comunicação do País no exterior e a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
XIIconvocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;
XIIIapoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa;
XIVdisciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal;
XVeditar normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social; e
XVIformular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a)Gabinete; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
b)Assessoria Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
c)Assessoria de Participação Social e Diversidade; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
d)Consultoria Jurídica; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
e)Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

1. Diretoria de Pesquisa e Análise; (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

2. Subsecretaria de Gestão e Normas; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

3. Diretoria de Planejamento; e (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

4. Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Imprensa:

1. Departamento de Mídia Internacional; e

2. Departamento de Mídia Nacional;

1. Departamento de Mídia Internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

2. Departamento de Mídia Nacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

3. Departamento de Mídia Regional; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

b)Secretaria de Estratégia e Redes: (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência

1. Departamento de Pesquisa e Análise; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência

1. Departamento de Mídias Estratégicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

1. Departamento de Mídias Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

2. Departamento de Canais Digitais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência

2. Departamento de Conteúdo Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

2. Departamento de Conteúdo Digital; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

3. Departamento de Projetos Especiais; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

c)Secretaria de Publicidade e Patrocínios:

1. Departamento de Publicidade; e

1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

2. Departamento de Mídia e Patrocínios;

2. Departamento de Mídia; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

3. Departamento de Patrocínios; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

d)Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Canais Digitais; e

1. Departamento de Articulação Institucional; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência

1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência

2. Departamento de Difusão; e

2. Departamento de Estratégia e Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência

e)Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual:

1. Departamento de Produção, Edição e Acervo; e

2. Departamento de Distribuição Audiovisual;

f)Secretaria de Políticas Digitais:

1. Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão; e

2. Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática; e

IIIentidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
IIpromover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;
IIIrepresentar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IVrealizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;
Vsupervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VIrealizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;
VIIassistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e
VIIIpreparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IXassegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Xcoordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social. (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 3-
A. À Assessoria Especial compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Iassessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência; (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IIatuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IIIsubsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários. (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Art. 4.
À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
Iarticular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIfortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
IIIfomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IVassessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:
a)a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b)a proteção dos direitos humanos; e
c)o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
Art. 5.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iprestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Comunicação Social quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIatuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Comunicação Social, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe;
IVrealizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
Vassistir o Ministro de Estado Chefe no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
VIzelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social: (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023) Vigência
a)os textos de editais de licitação e dos respetivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023) Vigência
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023) Vigência
VIIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social: (Incluído pelo Decreto nº 11.836, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
a)os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e (Incluído pelo Decreto nº 11.836, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. (Incluído pelo Decreto nº 11.836, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Parágrafo únicoA competência de que trata o inciso VIII do caput abrange somente as contratações e instrumentos congêneres relativos a serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing, de comunicação institucional e aqueles conexos. (Incluído pelo Decreto nº 11.836, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 6.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
IIsupervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
IIIsupervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;
IVarticular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023) Vigência
Vcoordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023) Vigência
VIzelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
VIIreceber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIIIarticular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IXparticipar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Xreceber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social. (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Art. 6-
A. À Diretoria de Pesquisa e Análise compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Iplanejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIaplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIIsubsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, a partir dos resultados das pesquisas; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IVrealizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 7.
À Subsecretaria de Gestão e Normas compete:
IA - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social; (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IIcoordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;
IIIA - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IVorientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas pelos órgãos do SICOM; (Redação dada pelo Decreto nº 11.836, de 2023)
Vcoordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para a contratação de serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações e executar atividades relacionadas com licitações, contratos e instrumentos congêneres destinados a atender a Secretaria de Comunicação Social e, se necessário, os demais órgãos do SICOM nesses objetos e naqueles conexos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.836, de 2023)
VIcoordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
VIIcoordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, referentes às ações de comunicação social;
VIIIcoordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IXcoordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios;
Xcoordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
XIorientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;
XIIatuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;
XIIIcoordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XIVcoordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
XVestimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XVIexecutar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e
XVIIreceber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Art. 7-
A. À Diretoria de Planejamento compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Iapoiar o Secretário-Executivo no assessoramento ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIpropor, fomentar e articular iniciativas destinadas à integração institucional, programática e operacional entre as unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à coerência e à efetividade das ações de comunicação do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIIassessorar o Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação das atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas nas áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IVrealizar diagnósticos, estudos e avaliações estratégicas das ações, dos programas e dos projetos de comunicação do Governo federal, observadas as competências da Secretaria de Comunicação Institucional; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Vdesenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das ações de comunicação do Poder Executivo federal, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIpropor metodologias e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e ações de comunicação, com vistas à promoção da institucionalização de boas práticas e à melhoria contínua dos processos; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIIauxiliar o Secretário-Executivo na consolidação do plano anual de comunicação, com base nas propostas das unidades da Secretaria de Comunicação Social e nas prioridades estratégicas do Governo federal; e (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIIIpromover estudos e análises de conjuntura que subsidiem a tomada de decisão estratégica no âmbito da comunicação do Poder Executivo federal, inclusive mediante uso de dados, evidências e inteligência comunicacional. (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Art. 7-
B. À Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Ipromover a transformação digital da Secretaria de Comunicação Social, por meio de: (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
a)adoção de tecnologias inovadoras; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
b)reestruturação de processos internos com base em automação e inteligência artificial; e (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
c)criação de soluções digitais que ampliem a eficiência, a transparência e a capacidade de resposta às demandas governamentais; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIplanejar, desenvolver, manter e modernizar sistemas de informação destinados ao apoio à gestão administrativa, operacional e estratégica da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIIpromover a integração e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à padronização, à automação e à eficiência dos processos internos; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IVpropor e implementar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação institucional; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Velaborar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores estratégicos que subsidiem a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e ações de competência da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIprestar suporte técnico às unidades da Secretaria de Comunicação Social no uso de sistemas e ferramentas digitais e promover ações de capacitação e disseminação de boas práticas em gestão da informação; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIIestabelecer diretrizes e mecanismos de governança da informação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade dos dados institucionais, observadas as normas e as atribuições dos demais órgãos competentes para a matéria; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIIIapoiar o Secretário-Executivo no planejamento, na execução e no monitoramento das atividades administrativas, orçamentárias e contratuais no âmbito de competência da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IXatuar de forma transversal e sinérgica com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à promoção da inovação e da integração de processos, ao fomento da utilização de soluções baseadas em inteligência artificial e à transformação digital institucional. (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência

SEÇÃO II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 8.
À Secretaria de Imprensa compete:
Iapoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto:
a)à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b)à supervisão da divulgação de políticas, de programas e de ações do Poder Executivo federal na imprensa;
c)à divulgação das agendas e ações do Presidente da República;
d)ao gerenciamento das redes sociais do Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual; e
e)ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
IIcoordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;
IIIcoordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IVarticular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
Vapoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;
VIanalisar as demandas de imprensa relacionadas a temas de interesse ou responsabilidade do Presidente da República;
VIIrealizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
VIIIestimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IXestabelecer relação institucional com a imprensa; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Xidentificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa. (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Art. 9.
Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
Idivulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa internacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
IIelaborar plano com as políticas e diretrizes de comunicação internacional do SICOM, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Poder Executivo federal junto ao público internacional;
IIIassessorar a Secretaria de Imprensa quanto ao relacionamento entre autoridades do Poder Executivo federal e veículos internacionais de imprensa;
IVacompanhar e divulgar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;
Vsubsidiar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional;
VIcoordenar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social e do SICOM;
VIIelaborar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social;
VIIIsupervisionar e orientar a elaboração de ações de comunicação internacional no âmbito do SICOM;
IXgerenciar os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
Xdefinir as diretrizes editoriais e produzir e orientar a produção de conteúdo para os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XIatuar junto às unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração e orientação do uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal, especificamente voltados à audiência estrangeira, nos canais de comunicação digital internacional, em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XIIassessorar, no âmbito do SICOM, na elaboração de campanhas de publicidade que tenham como alvo o público internacional, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios; e
XIIIacompanhar, quando solicitado, a agenda do Presidente da República em eventos, encontros e reuniões internacionais, no exterior e no Brasil, para produção de conteúdo ou desenvolvimento de ações de comunicação internacional destinados ao público estrangeiro.
Art. 10.
Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
Iassessorar a Secretaria de Imprensa, no âmbito de suas competências, no atendimento aos órgãos da administração pública federal e aos integrantes da imprensa;
IIcoordenar o atendimento à imprensa sobre iniciativas da Presidência da República;
IIIdivulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IVauxiliar no atendimento das demandas de comunicação e imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégias de comunicação integrada promovidas pela Secretaria de Comunicação Social;
Vacompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIrealizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIIprestar apoio jornalístico e administrativo aos profissionais de comunicação regional, nacional e internacional, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM;
VIIIparticipar da organização e da execução de visitas e de viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República;
IXassessorar, quanto à comunicação, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Imprensa no âmbito do relacionamento com entidades públicas e privadas;
Xarticular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XIanalisar e executar estratégias de relacionamento com formadores de opinião e grupos de comunicação para o fortalecimento da comunicação institucional do Poder Executivo federal e da Presidência da República;
XIIidentificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação nacional para divulgar políticas programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
XIIIplanejar, executar e gerenciar, em articulação com as empresas prestadoras de serviços no âmbito da Secretaria de Imprensa, ações de comunicação e divulgação do Poder Executivo federal e da Presidência da República;
XIVgerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Imprensa;
XVrealizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
XVIplanejar, coordenar e realizar os eventos de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XVIIcoordenar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos nacionais e internacionais com a participação do Presidente da República, em articulação com o Departamento de Mídia Internacional, quando for o caso, no âmbito de suas competências;

XVIII - orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos com a participação do Presidente da República, no âmbito de suas competências; e

XIXelaborar e manter atualizados manuais e instruções normativas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas. (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 10-
A. Ao Departamento de Mídia Regional compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Iassessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIdivulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIIarticular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social. (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 11.
À Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Ipromover o funcionamento integrado e articulado do SICOM, de modo a alinhar o posicionamento e as mensagens de governo, com otimização de recursos e de resultados; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIarticular a comunicação interministerial com instituições do Poder Executivo federal na divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações prioritárias governamentais; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIplanejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVplanejar e implementar estratégias de monitoramento de redes sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Vorientar, por meio de pesquisas, a atuação do Poder Executivo federal nas redes; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIpromover a articulação com os diversos públicos de interesse; e (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIplanejar e implementar estratégias de enfrentamento à desinformação em relação a políticas, ações e temas do Poder Executivo federal. (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 11-
A. À Secretaria de Estratégia e Redes compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Iplanejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIcoordenar e acompanhar, nos canais digitais dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, estratégias e ações do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIproduzir conteúdo multimídia para as redes sociais oficiais do Governo federal geridas pela Secretaria de Comunicação Social, (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVadministrar as redes sociais oficiais do Governo federal e da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Vplanejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIorganizar a produção, a edição e a distribuição de conteúdo multimídia relacionado ao Governo federal, no território nacional e no exterior; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIplanejar e coordenar estratégias de participação social no âmbito digital e de diálogo com produtores de conteúdo; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIIplanejar e implementar estratégias de acompanhamento de redes sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IXorientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Xplanejar e implementar estratégias de enfrentamento da desinformação em relação a políticas, ações e temas do Poder Executivo federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 11-
B. Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Isubsidiar, com base em pesquisas e análise de dados, a comunicação do Poder Executivo federal na divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações governamentais prioritárias; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIaplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das competências da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIplanejar e coordenar análises de dados, no âmbito da comunicação, relacionados ao Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVaplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Vacompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; e (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIrealizar a gestão dos contratos, supervisionar a execução dos serviços e avaliar periodicamente o desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Isupervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIacompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIIarticular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IVplanejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Vavaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIplanejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais. (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 11-
C. Ao Departamento de Conteúdo Digital compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Iimplementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIgerenciar os canais de comunicação digital, geridos pela Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIcoordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IVsupervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Vacompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIarticular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais da administração pública federal direta; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIarticular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIIIcoordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IXacompanhar a criação, no âmbito do Poder Executivo federal, de novos endereços eletrônicos relacionados com as políticas e os programas do Poder Executivo federal em parceria com órgãos competentes; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Xplanejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XIdisciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos e das redes sociais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIIorientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto quanto aos canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIIIestabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto quanto aos canais digitais destinadas a público-alvo estrangeiro; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIVpromover o alinhamento das estratégias de informação nos canais de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XVavaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XVIproduzir conteúdo multimídia para as redes sociais oficiais do Governo federal geridas pela Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XVIIplanejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos canais, grupos e comunidades oficiais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

XVIII - organizar a produção, a edição e a distribuição de conteúdo multimídia relacionado ao Governo federal, no território nacional e no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência

Art. 11-
D. Ao Departamento de Projetos Especiais compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Iarticular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIcoordenar a concepção, o planejamento e a execução de projetos digitais inovadores e estratégicos, não abrangidos pelas competências dos demais departamentos da Secretaria de Estratégia e Redes, para aprimorar a comunicação e a interação digital; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIIarticular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a integração de novas tecnologias de comunicação digital e de soluções em projetos intersetoriais de comunicação digital; e (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IVavaliar e propor a adoção de tendências e inovações tecnológicas em comunicação digital, com vistas à otimização e à modernização das estratégias de comunicação do Poder Executivo federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Art. 12.
Ao Departamento de Monitoramento e Pesquisas compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Iaplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIexecutar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de comunicação realizadas pela Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIaplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVavaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Vacompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIgerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação; e (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIrealizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências. (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 13.
Ao Departamento de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Icoordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes SICOM, e identificar oportunidades de comunicação, e o alinhamento de discurso e de estratégias de comunicação integradas; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIreceber e direcionar prontamente as demandas de comunicação dos órgãos do Poder Executivo federal às áreas da comunicação competentes; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIprospectar pautas relacionadas a entregas e realizações do Poder Executivo federal junto aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM e divulgar informações para a sociedade por meio dos canais disponíveis; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVidentificar, junto às Assessorias de Comunicação dos Ministérios, as demandas críticas de imprensa; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Vestabelecer o planejamento de estratégias e ações de curto e médio prazos da comunicação do Poder Executivo Federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIrealizar a interlocução entre os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para assuntos transversais que necessitem ações de comunicação de governo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIcoordenar o relacionamento da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação com públicos de interesse. (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 14.
À Secretaria de Publicidade e Patrocínios compete:
Iformular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
IIorientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
IIIorientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IVsupervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;
Vpromover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VIcoordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
VIIestimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
VIIIsupervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.
Art. 15.
Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Idesenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta; (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIbuscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, as informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;
IIIcoordenar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social;
IVapoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;
Vanalisar e emitir parecer sobre a conformidade dos conteúdos de ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
VIorientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em suas ações de publicidade;
VIIanalisar e aprovar as minutas de editais de licitações para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
VIIIorientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria de Comunicação Social;
IXassessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a conteúdo de ações de publicidade; e
Xrealizar a gestão e fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
Art. 16.
Ao Departamento de Mídia compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Iestabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
IIcoordenar as negociações de mídia e definir parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
IIIgerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
IVacompanhar e monitorar os dados relativos aos investimentos em mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
Vanalisar e emitir parecer sobre a conformidade dos planos de mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VIsupervisionar a elaboração das análises e emitir pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia da Secretaria de Comunicação Social e dos demais órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VIIatender aos veículos de comunicação e divulgação;
VIIIcoordenar as atividades relacionadas ao cadastro dos agentes de veiculação de publicidade que, por intermédio de agências de propaganda, realizem a comunicação social dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM; (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IXsupervisionar a análise e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínio submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Xanalisar e manifestar-se, do ponto de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.950, de 31 de julho de 2019, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XIestabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XIIcoordenar, supervisionar e normatizar o funcionamento do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XIIImonitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de publicidade; (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XIVorientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XVassessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos à mídia; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XVIrealizar a gestão e fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
Art. 16-
A. Ao Departamento de Patrocínios compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Ianalisar e manifestar-se, dos pontos de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, ouvido o órgão colegiado de apoio à análise técnica e estratégica dos projetos de patrocínio, nas hipóteses previstas na legislação; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIestabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, inclusive quanto aos impactos social, cultural, econômico e institucional, com vistas à avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados gerados pelo investimento público; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IIImonitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de patrocínio; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IVorientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Vrealizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIpromover ações de capacitação e de orientação técnica contínua aos proponentes e aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM, com vistas à qualificação de propostas de patrocínio, à simplificação e à melhoria de procedimentos; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIIfomentar a descentralização regional e temática dos projetos patrocinados, por meio de orientações estratégicas e de acompanhamento dos editais de patrocínio ou de outras iniciativas executadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
VIIIpromover a inovação e a melhoria contínua na gestão dos patrocínios públicos, com vistas à efetividade das políticas de comunicação pública e ao incentivo à economia criativa; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
IXanalisar, supervisionar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para a seleção pública de propostas de patrocínio por meio de editais, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, com vistas a assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com o interesse público e as diretrizes estratégicas da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Xassessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a patrocínios; e (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XIzelar pelo cumprimento das normas e das orientações estabelecidas na legislação relativa a patrocínios estatais. (Incluído pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Art. 17.
À Secretaria de Comunicação Institucional compete:
Ipromover o funcionamento integrado e articulado do SICOM, de modo a alinhar o posicionamento e as mensagens de governo com otimização de recursos e de resultados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIarticular a comunicação interministerial com instituições do Poder Executivo federal para divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações governamentais prioritárias; (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIpromover a articulação com diversos públicos de interesse; (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVapoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Vformular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
VIpromover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIpromover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País; (Redação dada pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIIarticular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IXcoordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades, nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Xreceber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
XIarticular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XIIparticipar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XIIIelaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XIVassegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
XVcoordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social. (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 17-
A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Icoordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes SICOM e identificar oportunidades de comunicação e alinhar discurso e estratégias de comunicação integradas; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIreceber as demandas de comunicação dos órgãos do Poder Executivo federal e direcioná-las prontamente às áreas da comunicação competentes; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IIIprospectar pautas relacionadas a entregas e realizações do Poder Executivo federal com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM e divulgar informações para a sociedade por meio dos canais disponíveis; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVidentificar, com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa; (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Vestabelecer o planejamento de estratégias e ações de curto e médio prazo da comunicação do Poder Executivo federal; e (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIrealizar a interlocução entre os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para assuntos transversais que necessitem de ações de comunicação de governo. (Incluído pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 18.
Ao Departamento de Canais Digitais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Iimplementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIgerenciar os canais de comunicação digital, mantidos pela Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IIIcoordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nos portais e nas redes mantidas pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IVsupervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Vacompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIarticular com os órgãos e as entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais da administração pública federal direta; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIpromover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas para aprimoramento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
VIIIcoordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
IXacompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Poder Executivo federal em parceria com órgãos competentes; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Xplanejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIdisciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos e das redes sociais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIIcoordenar a execução dos contratos de comunicação digital; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIIIorientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XIVestabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinadas a público-alvo estrangeiro; (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XVpromover o alinhamento das estratégias de informação nos canais de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; e (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
XVIavaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social. (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 19.
Ao Departamento de Estratégia e Informação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Iformular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IIreunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
IIIgerenciar o contrato com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal. (Revogado pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Art. 20.
À Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual compete:
Iplanejar e coordenar as transmissões ao vivo de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
IIorganizar a produção, a edição, o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
IIIdivulgar, por meio dos canais de comunicação digital da Presidência da República ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros audiovisuais;
IVproduzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Vadministrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
VIgerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.211, de 2024) Vigência
Art. 21.
Ao Departamento de Produção, Edição e Acervo compete:
Icaptar imagens do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de representantes do Poder Executivo federal para produção e edição de vídeos, para distribuição por canais digitais e televisivos;
IIalimentar e sistematizar banco de dados de vídeos, composto por discursos, entrevistas, ações e programas relacionados a políticas públicas da Poder Executivo federal e ao legado do Presidente da República;
IIIcaptar imagem fotográfica do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de representantes do Poder Executivo federal para edição e distribuição por canais digitais; e
IValimentar e sistematizar banco de dados fotográfico, composto por imagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, nas suas participações em programas e políticas públicas.
Art. 22.
Ao Departamento de Distribuição Audiovisual compete:
Itransmitir em tempo real e distribuir em canais digitais e televisivos as entrevistas, os discursos e as participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
IIfornecer conteúdo audiovisual para canais de rádio e televisão e para canais digitais de comunicação do Poder Executivo federal; e
IIIgerenciar contratos de distribuição ou de promoção de conteúdo audiovisual relacionados ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República.
Art. 23.
À Secretaria de Políticas Digitais compete:

I – formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Iformular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIpropor políticas relativas aos serviços digitais de comunicação;
IIIapoiar medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
IVformular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Vformular políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura;
VIformular e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VIIformular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Educação;
VIIIpromover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IXarticular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Xformular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação. (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 24.
Ao Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão compete:
Ipropor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIauxiliar na formulação e avaliação das políticas relativas aos serviços digitais;
IIIpromover estudos e avaliações de impacto econômico, social e cultural dos serviços digitais;
IVpropor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Vpropor e implementar políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura; e
VImonitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados.
Art. 25.
Ao Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática compete:
Idesenvolver e promover medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
IIauxiliar na proposição e na implementação de políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IIIauxiliar na formulação, articulação e implementação de políticas públicas de educação midiática, em articulação com o Ministério da Educação; e
IVapoiar a formulação de políticas e de metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito das competências da Secretaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 26.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
IIcoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado Chefe o plano de ação global da Secretaria de Comunicação Social;
IIIsupervisionar e avaliar a execução de projetos e ações da Secretaria de Comunicação Social;
IVsupervisionar a articulação dos órgãos da Secretaria de Comunicação Social com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
Vpropor ao Ministro de Estado Chefe a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, em conformidade com a necessidade da Secretaria de Comunicação Social.

SEÇÃO II

Dos Secretários

Art. 27.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

SEÇÃO III

Dos demais dirigentes

Art. 28.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Chefes de Assessorias, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, no âmbito de suas competências.

CAPÍTULO V

(Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

Art. 29.
As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput, compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Iao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIà Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações; (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IIIà Secretaria de Comunicação Social: (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
a)validar, prévia e tecnicamente, mediante despacho da Secretaria demandante da contratação, os editais de licitação; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
b)gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e (Incluída pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IVà Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente: (Incluído pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
a)os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e (Incluída pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. (Incluída pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.734, de 2023) Vigência
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
4AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
1AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioCCE 1.17
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
3AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssessorFCE 2.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10

ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
7AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.16
1AssessorCCE 2.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
8AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE (Redação dada pelo Decreto nº 12.109, de 2024) Vigência1Chefe de GabineteCCE 1.16
1AssessorCCE 2.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS1SubsecretárioCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
7Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS (Redação dada pelo Decreto nº 12.109, de 2024) Vigência1SubsecretárioCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
7Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioCCE 1.17
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS1DiretorCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
5Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS (Redação dada pelo Decreto nº 12.109, de 2024) Vigência1DiretorCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
5Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS1SecretárioCCE 1.17
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorFCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL (Redação dada pelo Decreto nº 12.109, de 2024) Vigência1DiretorCCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssistenteCCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS1SecretárioCCE 1.17
2AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 12.109, de 2024) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.165,8115,8115,81
CCE 1.155,041155,441260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8428107,5228107,52
CCE 1.102,12919,08919,08
CCE 2.165,8115,8115,81
CCE 2.155,0415,0415,04
CCE 2.144,3114,3114,31
CCE 2.133,841557,601661,44
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,121940,281940,28
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0022,0022,00
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84623,04623,04
CCE 3.102,121327,561327,56
CCE 3.071,39912,51912,51
CCE 3.051,0066,0055,00
SUBTOTAL 2135427,00136434,88
FCE 1.153,03412,1239,09
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,2756,3556,35
FCE 2.132,30716,10716,10
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 2.050,6010,60--
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.101,2722,5422,54
FCE 3.070,8354,1543,32
FCE 3.050,6021,2021,20
SUBTOTAL 33357,103052,64
TOTAL169490,51167493,93

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1Assessor EspecialCCE 2.15
3Diretor de ProgramaCCE 3.15
5AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
3AssessorCCE 2.13
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.16
1AssessorCCE 2.13
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS1SubsecretárioCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
7Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioCCE 1.17
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE1DiretorCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS1DiretorCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
5Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssistenteCCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS1SecretárioCCE 1.17
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.165,8115,81211,62
CCE 1.155,041260,481260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8428107,5228107,52
CCE 1.102,12919,08919,08
CCE 2.165,8115,8100
CCE 2.155,0415,0415,04
CCE 2.144,3114,3114,31
CCE 2.133,841661,441661,44
CCE 2.112,4712,4724,94
CCE 2.102,121940,281940,28
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0022,0022,00
CCE 3.155,0415,04315,12
CCE 3.133,84623,04726,88
CCE 3.102,121327,561225,44
CCE 3.071,39912,511013,90
CCE 3.051,0055,0055,00
SUBTOTAL 2136434,88140450,54
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,3049,20511,50
FCE 1.101,2756,3556,35
FCE 2.132,30716,10818,40
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.101,2722,5422,54
FCE 3.070,8343,3243,32
FCE 3.050,6021,2021,20
SUBTOTAL 33052,643257,24
TOTAL167493,93173514,19
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,6517,6517,65
SUBTOTAL 117,6517,65
CCE 1.177,08642,48642,48
CCE 1.166,23212,46212,46
CCE 1.155,411264,921475,74
CCE 1.144,6314,6314,63
CCE 1.134,1228115,3628115,36
CCE 1.102,12919,081021,20
CCE 2.155,4115,4115,41
CCE 2.144,6314,6314,63
CCE 2.134,121665,921561,80
CCE 2.112,4724,9424,94
CCE 2.102,121940,281327,56
CCE 2.071,3945,5634,17
CCE 2.051,0022,0011,00
CCE 3.155,41316,23316,23
CCE 3.134,12728,84728,84
CCE 3.102,121225,441123,32
CCE 3.071,391013,901013,90
CCE 3.051,0055,0055,00
SUBTOTAL 2140477,08133468,67
FCE 1.163,74--13,74
FCE 1.153,2539,7539,75
FCE 1.132,47512,35512,35
FCE 1.101,2756,3545,08
FCE 2.153,25--13,25
FCE 2.142,78--25,56
FCE 2.132,47819,76717,29
FCE 2.121,86--11,86
FCE 2.101,2722,5411,27
FCE 3.132,4712,4712,47
FCE 3.101,2722,5433,81
FCE 3.070,8343,3221,66
FCE 3.050,6021,2010,60
SUBTOTAL 33260,283268,69
TOTAL173545,01166545,01

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.15
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
2AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.16
1AssessorFCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assistente TécnicoCCE 2.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.15
1AssessorFCE 2.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3Chefe de Projeto IICCE 3.07
DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE1DiretorCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS1SubsecretárioCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorFCE 1.15
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL1DiretorCCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS1SecretárioCCE 1.17
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE MÍDIA1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO1DiretorCCE 1.15
5AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
3AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,6517,6517,65
SUBTOTAL 117,6517,65
CCE 1.177,08642,48749,56
CCE 1.166,23212,46212,46
CCE 1.155,411475,741791,97
CCE 1.144,6314,6314,63
CCE 1.134,1228115,3629119,48
CCE 1.102,121021,201225,44
CCE 2.155,4115,4115,41
CCE 2.144,6314,6314,63
CCE 2.134,121561,802082,40
CCE 2.112,4724,9424,94
CCE 2.102,121327,561838,16
CCE 2.071,3934,1734,17
CCE 2.051,0011,0011,00
CCE 3.155,41316,23527,05
CCE 3.134,12728,841041,20
CCE 3.102,121123,321327,56
CCE 3.071,391013,901419,46
CCE 3.051,0055,0044,00
SUBTOTAL 2133468,67160563,52
FCE 1.163,7413,7413,74
FCE 1.153,2539,75413,00
FCE 1.132,47512,3549,88
FCE 1.101,2745,0845,08
FCE 2.153,2513,2539,75
FCE 2.142,7825,5625,56
FCE 2.132,47717,29819,76
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.101,2711,2733,81
FCE 3.132,4712,4712,47
FCE 3.101,2733,8145,08
FCE 3.070,8321,6621,66
FCE 3.050,6010,6010,60
SUBTOTAL 33268,693882,25
TOTAL166545,01199653,42

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27637,62
CCE 1.155,041470,56
CCE 1.133,8431119,04
CCE 1.102,121123,32
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.144,3114,31
CCE 2.133,84934,56
CCE 2.102,121633,92
CCE 2.071,3934,17
CCE 2.051,0044,00
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,84415,36
CCE 3.102,121429,68
CCE 3.071,39912,51
CCE 3.051,0077,00
SUBTOTAL 1132411,17
FCE 1.153,0313,03
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,2722,54
FCE 1.050,6010,60
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.070,8321,66
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.070,8364,98
FCE 3.050,6010,60
SUBTOTAL 21927,94
TOTAL151439,11

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