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Decreto nº 11.734, de 18 de outubro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 2.13; e
b)uma FCE 1.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a)um CCE 1.13;
b)um CCE 3.13;
c)um CCE 3.10; e
d)uma FCE 2.13.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023:
Io art. 3º; e
IIo Anexo III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 113,84
FCE 1.132,3012,30
SUBTOTAL 212,30
TOTAL26,14
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 3.133,8413,84
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 139,80
FCE 2.132,3012,30
SUBTOTAL 212,30
TOTAL412,10

ANEXO II

“a) ...............................................................................................................

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.155,041260,481260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8428107,5229111,36
CCE 1.102,121021,201021,20
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.144,3114,3114,31
CCE 2.133,841142,241038,40
CCE 2.102,121531,801531,80
CCE 2.071,3934,1734,17
CCE 2.051,0022,0022,00
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84415,36519,20
CCE 3.102,121225,441327,56
CCE 3.071,39912,51912,51
CCE 3.051,0066,0066,00
SUBTOTAL 2123390,08125396,04
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,30613,80511,50
FCE 1.101,2733,8133,81
FCE 1.050,60----
FCE 2.153,03----
FCE 2.132,30613,80716,10
FCE 2.101,2733,8133,81
FCE 2.070,83----
FCE 2.050,6010,6010,60
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.101,2722,5422,54
FCE 3.070,8364,9864,98
FCE 3.050,6021,2021,20
SUBTOTAL 33355,933355,93
TOTAL157452,42159458,38

” (NR)

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