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Decreto nº 11.388, de 20 de janeiro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.13;
b)um CCE 2.14; e
c)uma FCE 2.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a)um CCE 1.14;
b)um CCE 2.13; e
c)duas FCE 1.13.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência

“

Art. 17.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IVpromover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
Vpromover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VIarticular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VIIcoordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 2023) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023:
Io inciso VII do caput do art. 5º; e
IIos incisos IV e V do caput do art. 6º.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 2.144,3114,31
SUBTOTAL 128,15
FCE 2.132,3012,30
SUBTOTAL 212,30
TOTAL310,45
b)DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.144,3114,31
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 128,15
FCE 1.132,3024,60
SUBTOTAL 224,60
TOTAL412,75

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-51,0033,00---3-3,00
CCE-40,44--10,4410,44
CCE-10,12--20,2420,24
FCE-132,30--12,3012,30
TOTAL33,0042,981-0,02

ANEXO III

“a) ...............................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Serviço1Chefe de ServiçoFCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS1SubsecretárioCCE 1.15

..............................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO1DiretorCCE 1.15

............................................................................................................................ ................................................................................................................

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.155,041470,561470,56
CCE 1.144,31--14,31
CCE 1.133,8431119,0430115,20
CCE 1.102,121123,321123,32
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.144,3114,31--
CCE 2.133,84934,561038,40
CCE 2.102,121633,921633,92
CCE 2.071,3934,1734,17
CCE 2.051,0044,0044,00
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84415,36415,36
CCE 3.102,121429,681429,68
CCE 3.071,39912,51912,51
CCE 3.051,0077,0077,00
SUBTOTAL 2132411,17132411,17
FCE 1.153,0313,0313,03
FCE 1.132,3024,6049,20
FCE 1.101,2722,5422,54
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.153,0313,0313,03
FCE 2.132,3049,2036,90
FCE 2.070,8321,6621,66
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.070,8364,9864,98
FCE 3.050,6010,6010,60
SUBTOTAL 32132,542234,84
TOTAL154450,12155452,42

” (NR)

*

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