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Decreto nº 12.211, de 3 de outubro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ida Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 2.16; e
b)um CCE 3.10; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a)um CCE 1.16;
b)um CCE 2.11;
c)dois CCE 3.15;
d)um CCE 3.13;
e)um CCE 3.07;
f)uma FCE 1.13; e
g)uma FCE 2.13.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................
a)Gabinete;
b)Assessoria Especial;
c)Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d)Consultoria Jurídica; e
e)Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d).................................................................................................................

1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e

2. Departamento de Estratégia e Informação;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIpreparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IXassegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Xcoordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

“Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:

Iassessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
IIatuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
IIIsubsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.” (NR)

“Art. 6º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIzelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VIIreceber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIIIarticular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IXparticipar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

“Art. 7º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IA - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;

.....................................................................................................................

IIIA - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIestimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IXestabelecer relação institucional com a imprensa; e
Xidentificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.” (NR)

“

Art. 11-
C. .................................................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência

.....................................................................................................................

VIIarticular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IVapoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;
Vformular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 17-
A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 19.
Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:
Iformular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e
IIreunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.” (NR)

“

Art. 20.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IVproduzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
Vadministrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e
VIgerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.” (NR)
Art. 5.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a)os incisos VIII e IX do caput do art. 17;
b)os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e
c)o inciso III do caput do art. 19; e
IIo art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a)o item 1 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;
b)o inciso VII do caput do art. 11-C;
c)do caput do art. 17:

1. os incisos IV e V; e

2. os incisos VIII e IX; e

d)do art. 17-A:

1. o caput; e

2. os incisos II e IV do caput.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Ricardo Zamora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SECOM PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.165,8115,81
CCE 3.102,1212,12
TOTAL27,93
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SECOM
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.165,8115,81
CCE 2.112,4712,47
CCE 3.155,04210,08
CCE 3.133,8413,84
CCE 3.071,3911,39
SUBTOTAL 1623,59
FCE 1.132,3012,30
FCE 2.132,3012,30
SUBTOTAL 224,60
TOTAL828,19

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.165,8115,81211,62
CCE 1.155,041260,481260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8428107,5228107,52
CCE 1.102,12919,08919,08
CCE 2.165,8115,8100
CCE 2.155,0415,0415,04
CCE 2.144,3114,3114,31
CCE 2.133,841661,441661,44
CCE 2.112,4712,4724,94
CCE 2.102,121940,281940,28
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0022,0022,00
CCE 3.155,0415,04315,12
CCE 3.133,84623,04726,88
CCE 3.102,121327,561225,44
CCE 3.071,39912,511013,90
CCE 3.051,0055,0055,00
SUBTOTAL 2136434,88140450,54
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,3049,20511,50
FCE 1.101,2756,3556,35
FCE 2.132,30716,10818,40
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.101,2722,5422,54
FCE 3.070,8343,3243,32
FCE 3.050,6021,2021,20
SUBTOTAL 33052,643257,24
TOTAL167493,93173514,19

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--210,08210,08
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-112,47--12,4712,47
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-71,39--11,3911,39
FCE-132,30--24,6024,60
FCE-101,271620,32---16-20,32
TOTAL1722,44722,38-10-0,06

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