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Decreto nº 12.109, de 11 de julho de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ida Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 3.05;
b)uma FCE 1.15;
c)uma FCE 2.05; e
d)uma FCE 3.07; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a)um CCE 1.15; e
b)um CCE 2.13.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4.
Fica revogada a tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 3.051,0011,00
SUBTOTAL 111,00
FCE 1.153,0313,03
FCE 2.050,6010,60
FCE 3.070,8310,83
SUBTOTAL 234,46
TOTAL45,46
b)DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 128,88
TOTAL28,88

ANEXO II

“a) ...............................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
8AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.16
1AssessorCCE 2.13
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14

.............................................................................................................

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS1SubsecretárioCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
7Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioCCE 1.17

.............................................................................................................

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS1DiretorCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
5Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS1SecretárioCCE 1.17

.............................................................................................................

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorCCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO1DiretorCCE 1.15

............................................................................................................. ...............................................................................................................

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.165,8115,8115,81
CCE 1.155,041155,441260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8428107,5228107,52
CCE 1.102,12919,08919,08
CCE 2.165,8115,8115,81
CCE 2.155,0415,0415,04
CCE 2.144,3114,3114,31
CCE 2.133,841557,601661,44
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,121940,281940,28
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0022,0022,00
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84623,04623,04
CCE 3.102,121327,561327,56
CCE 3.071,39912,51912,51
CCE 3.051,0066,0055,00
SUBTOTAL 2135427,00136434,88
FCE 1.153,03412,1239,09
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,2756,3556,35
FCE 2.132,30716,10716,10
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 2.050,6010,60--
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.101,2722,5422,54
FCE 3.070,8354,1543,32
FCE 3.050,6021,2021,20
SUBTOTAL 33357,103052,64
TOTAL169490,51167493,93

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-51,0033,00---3-3,00
FCE-153,0313,03---1-3,03
FCE-70,8321,66---2-1,66
FCE-50,6021,20---2-1,20
TOTAL88,8928,88-6-0,01

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