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Decreto nº 11.077, de 20 de maio de 2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica declarada a revogação do:
IDecreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;
IIDecreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
IIIDecreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;
IVDecreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;
VDecreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;
VIDecreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;
VIIDecreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;
VIIIDecreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;
IXDecreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;
XDecreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;
XIDecreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;
XIIDecreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;
XIIIDecreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;
XIVDecreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;
XVDecreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;
XVIDecreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;
XVIIDecreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;

XVIII - art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;

XIXDecreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;
XXart. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;
XXIDecreto nº 10.659, de 25 de março de 2021;
XXIIDecreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021; e

XXIII - Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2022

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