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Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-B .......................................................................

......................................................................................

XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;

XXIXum do Ministério do Meio Ambiente;
XXXum do Ministério do Turismo;
XXXIum da Controladoria-Geral da União;

XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020

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