Decretos
Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2020 - Edição extra.
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