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Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea “a”, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo únicoA obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2020.

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