Decretos
Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Exclusão da proibição de exportação
Vigência
Brasília, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020
ANEXO
PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19
| PRODUTO | CÓDIGO NCM |
| Luvas de proteção, de plástico | 3926.20.00 |
| Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | 3926.20.00 |
| Máscaras de proteção, de plástico | 3926.90.90 |
| Luvas para cirurgia, de látex ou nitrílicas | 4015.11.00 |
| Luvas, de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
| Vestuário de proteção de falso tecido (tecido não tecido - TNT) | 6210.10.00 |
| Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 6210.20.00 |
| Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 6210.30.00 |
| Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido (tecido não tecido - TNT) | 6307.90.10 |
| Aparelhos respiratórios de reanimação | 9019.20.30 |
| Óculos de proteção | 9004.90.20 |
| Ventiladores pulmonares | 9019.20.90 |
| Circuitos de ventiladores pulmonares | 9019.20.90 |
| Camas hospitalares | 9402.90.20 |
| Monitores multiparâmetros | 9018.19.80 |
| Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml (Incluído pelo Decreto nº 10.752, de 2021) | 3004.90.99 |
| Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml (Incluído pelo Decreto nº 10.752, de 2021) | 9018.31.11 |
| Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1, 23 Gx1 ou 24 Gx3,4, de plástico, com capacidade de 3 ml (Incluído pelo Decreto nº 10.752, de 2021) | 9018.31.19 |
| Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1, 23 Gx1 ou 24 Gx3,4 (Incluído pelo Decreto nº 10.752, de 2021) | 9018.32.19 |
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