Decretos
Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, na Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,
DECRETA:
Âmbito de aplicação
Validade
Número único
Documentos exigidos para a expedição
Modelo
Detalhes de segurança
Requisitos
Renovações
Integração ao Serviço de Identificação do Cidadão
Informações essenciais
Verificação biométrica
Informações incluídas a pedido
Validade da Carteira de Identidade
Cancelamento em decorrência de perda de nacionalidade
Competência da CEFIC
.....................................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
Competências dos Estados e do Distrito Federal
Integração com o Serviço de Identificação do Cidadão
Acesso ao banco de dados do CPF
Substituição do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil
Validação eletrônica da carteira de identidade
Prazo para adaptação
Validade dos documentos emitidos de acordo com o modelo antigo
Expedição da carteira de identidade em papel
Revogações
Vigência
Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022 - Edição extra.
ANEXO I
DISPOSIÇÕES SOBRE O MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE EM PAPEL DE SEGURANÇA
Figura 1 - Imagem do anverso e do reverso da Carteira de Identidade
Figura 2 - Imagem da parte interna da Carteira de Identidade
Figura 3 - Imagem dos itens invisíveis do anverso e do reverso da Carteira de Identidade
ANEXO II
DISPOSIÇÕES SOBRE O MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE EM CARTÃO DE POLICARBONATO
Figura 1 - Imagem do anverso da Carteira de Identidade com todos os elementos visíveis e variáveis
Figura 2 - Imagem do reverso da Carteira de Identidade com todos os elementos visíveis e variáveis
Figura 3 - Imagens dos itens invisíveis do anverso da Carteira de Identidade
Figura 4 - Imagens dos itens invisíveis do reverso da Carteira de Identidade
ANEXO III
DISPOSIÇÕES SOBRE O MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE EM FORMATO DIGITAL
Figura - Imagens das telas principais da aplicação da Carteira de Identidade em formato digital:
anverso, reverso, código de barras bidimensional no padrão QR sem conexão à internet e informações pessoais complementares
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